LEI Nº 728, DE 8
DE JULHO DE 1976.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 18.900,70, PARA O
FIM QUE ESPECIFICA”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a abrir o Crédito Especial, na importânica
de Cr$ 18.900,70 (Dezoito Mil, Novecentos Cruzeiros e setenta Centavos), para
pagamento colocação de peças e reparos no veículo placa ES-3301-Linhares-ES, de
propriedade do Sr. Raul Arino Battieti,
danos que foram motivados por choque entre o veículo acima descrito e uma Patrol de de
propriedade desta Municipalidade, bem como, reparos nos veículos de placa
ES-2540 – marca Pick Up; e,
Placa ES – 1216 – marca koube, ambos de propriedade
dos Sra. João Battieti e José Rosa dos Santos, que
foram atingidos pelo Veículo de propriedade desta Prefeitura – Marca Ford –
Placa BS – 1639, o Crédito acima, terá a seguinte classificação:
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de Julho
do ano de mil novecentos e setenta e seis.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.