LEI Nº 7, DE 17 DE AGOSTO DE 1955.

 

Aprova contrato e abre crédito especial de Cr$ 660.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. I – Fica o contrato assinado entre o Poder Executivo deste Município e o serviço Especial de Saúde Pública, em maio de 1954, para a construção e instalação do serviço de abastecimento de água na Cidade de Linhares.

 

Art. II - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros), para atender às s obrigações do Município, face o contrato em apreço, com os recursos decorrentes do aumento de receita, no corrente exercício.

 

Art. III – São ratificados todos os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, relacionados com o contrato era aprovado, a partir da data da sua assinatura.

 

Art. IV - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 17 de Agosto de 1955.

 

 

XXXXXX

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.