LEI Nº 7, DE 17 DE AGOSTO DE 1955.
Aprova contrato e abre crédito
especial de Cr$ 660.000,00.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES: faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. I – Fica o contrato assinado
entre o Poder Executivo deste Município e o serviço Especial de Saúde Pública,
em maio de 1954, para a construção e instalação do serviço de abastecimento de água
na Cidade de Linhares.
Art. II - Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros), para
atender às s obrigações do Município, face o contrato em apreço, com os
recursos decorrentes do aumento de receita, no corrente exercício.
Art. III – São ratificados todos
os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, relacionados com o contrato
era aprovado, a partir da data da sua assinatura.
Art. IV - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 17 de Agosto de 1955.
XXXXXX
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.