LEI Nº 715, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente na importância de Cr$ 135.100,00 (cento e trinta e cinco mil e cem cruzeiros), a seguinte dotação:

 

000 – CÂMARA MUNICIPAL

 

00-0.0.01      – CÂMARA MUNICIPAL

 

3.1.1.0 – Pessoal ..................................................................................................................        Cr$   135.100,00

 

                  TOTAL ..............................................................................................................   Cr$   135.100,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão PR conta das anulações parciais e totais das seguintes dotações:

 

020 – DIV. DE ADMINISTRAÇÃO

 

021-0.2.1.06 – Gabinete do Secretário

 

3.1.4.0 – Encargos Diversos

 

07.00 – Certames, Hom. Serv. Ed. Cult.                                                                                        Cr$     7.000,00

 

021-8.1.1.07 – ENCARGOS DIVERSOS

 

3.2.5.0 – Contribuição de Prev. Social

 

01.00 – INPS ......................................................................................................................    Cr$     5.000,00

 

03.00 – PASEP ....................................................................................................................      Cr$     6.000,00

 

100 – DIVISÃO DA FAZENDA

 

120-1.0.113 – PROGRAMAÇÃO E CONTROLE

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.01 – Vencimentos ...........................................................................................................      Cr$     3.900,00

 

01.05 – Grat. De Função ...................................................................................................... Cr$       900,00

 

01.06 – Grat. Ad. P/Tempo Serv. ..........................................................................................    Cr$     1.700,00

 

02.02 – Diárias ..................................................................................................................        Cr$     4.200,00

 

130-1.1.1.1 – SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

04.00 – Cons. Bens Mov. e Imóveis ......................................................................................        Cr$     2.000,00

 

300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

310-6.0.1.21 – Gabinete do Diretor

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.01 – Vencimentos ...........................................................................................................      Cr$     2.600,00

 

3.1.4.0 – Encargos e Estagiários ............................................................................................  Cr$     3.000,00

 

320-6.1.1.24 – SERVIÇO DE ENSINO

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários ...................................................................................................................       Cr$     7.000,00

 

320-6.1.1.24 – SERVIÇO DE ENSINO

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

 

14.00 – Mat. Rep. Ad. BensMóv. e Im. …………………………………………………………………………………………………… Cr$     5.000,00

 

15.00 – Mat. Primas e Mat.P/S. Div. ......................................................................................        Cr$     7.000,00

 

4.1.4.0 – Material Permanente

 

07.00 – Mat. Artístico e Inst. Musical .......................................................................................       Cr$     2.000,00

 

09.00 – Utenc. de Copa e Dormt.  ..........................................................................................    Cr$     2.600,00

 

320.6.1.1.26 – MERENDA ESCOLAR

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

 

02.00 – Art. Exp. Des, Enc. Imp. em Geral ..............................................................................       Cr$     2.000,00

 

04.00 – Combust. e Lubrificantes ...........................................................................................   Cr$     4.000,00

 

07.00 – Generos Alimentícios ................................................................................................       Cr$     3.000,00

 

3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

20.00 – Outros Serv. de Terceiros ........................................................................................      Cr$     2.600,00

 

3.1.4.0 – Encargos Diversos

 

20.00 – Outros Enc. Diversos ...............................................................................................        Cr$     1.000,00

 

400-DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

410-9.0.1.29 – Gabinete do Diretor

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários ...................................................................................................................       Cr$    8.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

 

15.00 - Mat. Primas e Mat.Serv. Div. ......................................................................................        Cr$     1.900,00

 

430-9.3.1.31 – SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários ...................................................................................................................       Cr$    4.900,00

 

4.1.4.0 – Material Permanente

 

17.00 – Outros Mat. Permanente ............................................................................................  Cr$     2.400,00

 

450-9.5.1.35 – SETOR DE PRAÇAS, P. E JARDINS

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

 

15.00 - Mat. Primas e Mat.S/ Div. .........................................................................................     Cr$     1.100,00

 

20.00 – Outros Mat. de Consumo ..........................................................................................    Cr$     5.800,00

 

4.1.4.0 – Material Permanente

 

04.00 – Ferramentas e Ut. de Oficina .................................................................................... Cr$     1.200,00

 

460-9.6.1.36 – MERCADO, FEIRA E MATADOURO

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários ...................................................................................................................       Cr$    4.000,00

 

470-9.7.1.37 – SETOR DE CEMITÉRIO

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários ...................................................................................................................       Cr$    2.400,00

 

480-2.9.1.39 – SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários ...................................................................................................................       Cr$    3.600,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

 

14.00 – Mat. P/Peq. Rep. Cons. Ad. Bens Móveis e Imóveis .........................................................         Cr$       700,00

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

02.00 – Pes. Transp. Pessoal, Bag. .........................................................................................     Cr$     1.300,00

 

04.00 – Cons. Rep. B. Mov. e Imóveis .....................................................................................         Cr$     1.200,00

 

09.00 – Portes e Teleg. F. e Carretos .......................................................................................       Cr$     1.200,00

 

3.1.4.0 – Encargos Diversos

 

20.00 – Outros Enc. Diversos  ................................................................................................       Cr$       600,00

 

010-0.9.1.41 – GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

02.02 – Outras Desp. De Pessoal ............................................................................................  Cr$   12.000,00

 

320-6.1.1.24 – MANUTENÇÃO DE ENSINO

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

20.00 - Outros Serv. de Terceiros ...........................................................................................   Cr$     6.000,00

 

430-9.3.1.31 – SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

12.00 - Iluminação Pública .....................................................................................................  Cr$     4.300,00

 

                  TOTAL .............................................................................................................    Cr$ 135.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e hum dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.