LEI Nº 715, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente na importância de Cr$
135.100,00 (cento e trinta e cinco mil e cem cruzeiros), a seguinte dotação:
000 – CÂMARA MUNICIPAL
00-0.0.01 – CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 – Pessoal
.................................................................................................................. Cr$
135.100,00
TOTAL .............................................................................................................. Cr$
135.100,00
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do artigo anterior, correrão PR conta das anulações parciais e totais
das seguintes dotações:
020 – DIV. DE ADMINISTRAÇÃO
021-0.2.1.06 – Gabinete do
Secretário
3.1.4.0 – Encargos Diversos
07.00 – Certames, Hom. Serv. Ed.
Cult. Cr$ 7.000,00
021-8.1.1.07 – ENCARGOS
DIVERSOS
3.2.5.0 – Contribuição de Prev.
Social
01.00 – INPS
...................................................................................................................... Cr$ 5.000,00
03.00 – PASEP
.................................................................................................................... Cr$ 6.000,00
100 – DIVISÃO DA FAZENDA
120-1.0.113 – PROGRAMAÇÃO E
CONTROLE
3.1.1.0 – Pessoal
01.01 – Vencimentos
........................................................................................................... Cr$ 3.900,00
01.05 – Grat.
De Função ...................................................................................................... Cr$ 900,00
01.06 – Grat. Ad. P/Tempo Serv.
.......................................................................................... Cr$ 1.700,00
02.02 – Diárias
.................................................................................................................. Cr$ 4.200,00
130-1.1.1.1 – SETOR DE
TRIBUTAÇÃO
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
04.00 – Cons. Bens Mov. e Imóveis ...................................................................................... Cr$ 2.000,00
300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
310-6.0.1.21 – Gabinete do
Diretor
3.1.1.0 – Pessoal
01.01 – Vencimentos
........................................................................................................... Cr$ 2.600,00
3.1.4.0 – Encargos e Estagiários ............................................................................................ Cr$ 3.000,00
320-6.1.1.24 – SERVIÇO DE
ENSINO
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários
................................................................................................................... Cr$ 7.000,00
320-6.1.1.24 – SERVIÇO DE ENSINO
3.1.2.0 – Material de Consumo
14.00 –
Mat. Rep. Ad. BensMóv. e Im.
…………………………………………………………………………………………………… Cr$ 5.000,00
15.00 – Mat. Primas e Mat.P/S. Div. ...................................................................................... Cr$ 7.000,00
4.1.4.0 – Material Permanente
07.00 – Mat. Artístico e Inst. Musical ....................................................................................... Cr$ 2.000,00
09.00 – Utenc.
de Copa e Dormt. .......................................................................................... Cr$ 2.600,00
320.6.1.1.26 – MERENDA ESCOLAR
3.1.2.0 – Material de Consumo
02.00 – Art. Exp. Des, Enc. Imp.
em Geral .............................................................................. Cr$ 2.000,00
04.00 – Combust. e Lubrificantes ........................................................................................... Cr$ 4.000,00
07.00 – Generos
Alimentícios ................................................................................................ Cr$ 3.000,00
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE
TERCEIROS
20.00 – Outros Serv. de Terceiros ........................................................................................ Cr$ 2.600,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
20.00 – Outros Enc. Diversos ............................................................................................... Cr$ 1.000,00
400-DIVISÃO DE SERVIÇOS
URBANOS
410-9.0.1.29 – Gabinete do
Diretor
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários
................................................................................................................... Cr$
8.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
15.00 - Mat. Primas e Mat.Serv.
Div. ...................................................................................... Cr$ 1.900,00
430-9.3.1.31 – SETOR DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários
................................................................................................................... Cr$
4.900,00
4.1.4.0 – Material Permanente
17.00 – Outros Mat. Permanente ............................................................................................ Cr$ 2.400,00
450-9.5.1.35 – SETOR DE
PRAÇAS, P. E JARDINS
3.1.2.0 – Material de Consumo
15.00 - Mat. Primas e Mat.S/ Div. ......................................................................................... Cr$
1.100,00
20.00 – Outros Mat. de Consumo .......................................................................................... Cr$ 5.800,00
4.1.4.0 – Material Permanente
04.00 – Ferramentas e Ut. de Oficina
.................................................................................... Cr$ 1.200,00
460-9.6.1.36 – MERCADO, FEIRA
E MATADOURO
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários
................................................................................................................... Cr$
4.000,00
470-9.7.1.37 – SETOR DE
CEMITÉRIO
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários
................................................................................................................... Cr$
2.400,00
480-2.9.1.39 – SETOR DE
SEGURANÇA PÚBLICA
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários
................................................................................................................... Cr$
3.600,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
14.00 – Mat. P/Peq. Rep. Cons.
Ad. Bens Móveis e Imóveis ......................................................... Cr$ 700,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
02.00 – Pes.
Transp. Pessoal, Bag. ......................................................................................... Cr$ 1.300,00
04.00 – Cons. Rep. B. Mov. e Imóveis ..................................................................................... Cr$ 1.200,00
09.00 – Portes e Teleg. F. e Carretos ....................................................................................... Cr$ 1.200,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
20.00 – Outros Enc. Diversos ................................................................................................ Cr$ 600,00
010-0.9.1.41 – GABINETE DO
PREFEITO
3.1.1.0 – Pessoal
02.02 – Outras Desp. De Pessoal ............................................................................................ Cr$
12.000,00
320-6.1.1.24 – MANUTENÇÃO DE
ENSINO
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
20.00 - Outros Serv. de Terceiros ........................................................................................... Cr$ 6.000,00
430-9.3.1.31 – SETOR DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
12.00 - Iluminação Pública ..................................................................................................... Cr$ 4.300,00
TOTAL ............................................................................................................. Cr$ 135.100,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e hum dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e
cinco.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.