LEI Nº 714, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

“ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE LINHARES, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, na importância de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), para conceder Abono de Natal ao Funcionalismo Público Municipal e, as professoras e serventes contratadas, correspondente a 1/12 avos de seus vencimentos, que terá a seguinte codificação:

 

010 – GABINETE DO PREFEITO

 

0.9.1.41 – Abono de Natal

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

02.02 – Outras Desp. De Pessoal ............................................................................................. Cr$     95.000,00

 

                  TOTAL ..............................................................................................................   Cr$     95.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão PR conta das anulações parciais das seguintes dotações:

 

300 - DIV. EDUCAÇÃO E CULTURA

 

320-6.1.1.24 – Serviço de Ensino

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários ...................................................................................................................       Cr$     35.000,00

 

320-6.1.2.25 – Serviço de Ensino

 

4.1.1.0 – Obras Públicas ....................................................................................................... Cr$     56.000,00

 

400-DIV. SERV. URBANOS

 

480-2.9.1.39 – Segurança Pública

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários ...................................................................................................................       Cr$     4.000,00

 

         TOTAL .......................................................................................................................   Cr$     95.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.