LEI Nº 714, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975.
“ABRE UM
CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
MUNICIPAL DE LINHARES, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, na importância de
Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), para conceder Abono de Natal ao
Funcionalismo Público Municipal e, as professoras e serventes contratadas,
correspondente a 1/12 avos de seus vencimentos, que terá a seguinte codificação:
010 – GABINETE DO PREFEITO
0.9.1.41 – Abono de Natal
3.1.1.0 – Pessoal
02.02 – Outras Desp. De Pessoal ............................................................................................. Cr$ 95.000,00
TOTAL .............................................................................................................. Cr$ 95.000,00
Art. 2º -
Os recursos
necessários para cobertura do artigo anterior, correrão
PR conta das anulações parciais das seguintes dotações:
300 - DIV. EDUCAÇÃO E CULTURA
320-6.1.1.24 – Serviço de Ensino
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários
................................................................................................................... Cr$ 35.000,00
320-6.1.2.25 – Serviço de Ensino
4.1.1.0 – Obras Públicas ....................................................................................................... Cr$ 56.000,00
400-DIV. SERV. URBANOS
480-2.9.1.39 – Segurança Pública
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários
................................................................................................................... Cr$
4.000,00
TOTAL ....................................................................................................................... Cr$ 95.000,00
Art. 3º –
Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.