LEI Nº 713, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cr$
73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros), as seguintes dotações:
020 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
021-8.1.1.07 – Gabinete do
Secretário
3.2.3.0 – Transf. As. Prev.
Social
03.01 – Salário Família .................................................................................................................. Cr$ 3.000,00
400-DIV. SERVIÇOS URBANOS
440-9.4.2.34 – Setor de Ruas e
Avenidas
4.1.1.0 – Obras Públicas
03.00 – Início das Obras ................................................................................................................ Cr$
70.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. Cr$
73.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do artigo anterior, correrão por contas das anulações parciais das seguintes
dotações:
100 – DIV. DA FAZENDA
140-1.6.1.15 – Pessoal
01.07 – Salários
......................................................................................................................... Cr$
14.000,00
200 – DIV. OBRAS E VIAÇÃO
220-4.2.2.19 – Setor Estradas e
Rodagens
4.1.1.0 – Obras Públicas
03.00 – Início de Obras .............................................................................................................. Cr$
24.000,00
300 – DIV. EDUCAÇÃO E CULTURA
310-7.1.1.22 – Gabinete do
Diretor
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
01.00 – Serv. Téc. Especializados ................................................................................................ Cr$ 5.000,00
320-6.1.2.25 – Serviço de Ensino
4.1.1.0 – Obras Públicas
03.00 – Início das Obras ............................................................................................................. Cr$
21.100,00
400- DIV. SERVIÇOS URBANOS
450-9.5.1.35 – Praças P. e
Jardins
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
04.00 – Cons. Rep. Bens Móv. e Imóveis
...................................................................................... Cr$ 1.900,00
480-2.9.1.39 – SEGURANÇA
PÚBLICA
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários
..................................................................................................................... Cr$ 4.000,00
300 – DIV. ED. CULTURA
320-6.1.1.24 – Serviço de Ensino
3.1.2.0 – Mat. de Consumo
15.00 – Mat. Primas e Mat. S/Div.
.................................................................................................. Cr$ 3.000,00
TOTAL .......................................................................................................................... Cr$
73.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.