LEI Nº 713, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros), as seguintes dotações:

 

020 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

021-8.1.1.07 – Gabinete do Secretário

 

3.2.3.0 – Transf. As. Prev. Social

 

03.01 – Salário Família ..................................................................................................................        Cr$     3.000,00

 

400-DIV. SERVIÇOS URBANOS

 

440-9.4.2.34 – Setor de Ruas e Avenidas

 

4.1.1.0 – Obras Públicas

 

03.00 – Início das Obras ................................................................................................................ Cr$   70.000,00

 

         TOTAL ..............................................................................................................................      Cr$   73.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por contas das anulações parciais das seguintes dotações:

 

100 – DIV. DA FAZENDA

 

140-1.6.1.15 – Pessoal

 

01.07 – Salários ......................................................................................................................... Cr$   14.000,00

 

200 – DIV. OBRAS E VIAÇÃO

 

220-4.2.2.19 – Setor Estradas e Rodagens

 

4.1.1.0 – Obras Públicas

 

03.00 – Início de Obras ..............................................................................................................   Cr$   24.000,00

 

300 – DIV. EDUCAÇÃO E CULTURA

 

310-7.1.1.22 – Gabinete do Diretor

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

01.00 – Serv. Téc. Especializados ................................................................................................       Cr$     5.000,00

 

320-6.1.2.25 – Serviço de Ensino

 

4.1.1.0 – Obras Públicas

 

03.00 – Início das Obras .............................................................................................................    Cr$   21.100,00

 

400- DIV. SERVIÇOS URBANOS

 

450-9.5.1.35 – Praças P. e Jardins

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

04.00 – Cons. Rep. Bens Móv. e Imóveis ......................................................................................        Cr$     1.900,00

 

480-2.9.1.39 – SEGURANÇA PÚBLICA

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários .....................................................................................................................               Cr$         4.000,00

 

300 – DIV. ED. CULTURA

 

320-6.1.1.24 – Serviço de Ensino

 

3.1.2.0 – Mat. de Consumo

 

15.00 – Mat. Primas e Mat. S/Div. ..................................................................................................     Cr$    3.000,00

 

         TOTAL ..........................................................................................................................          Cr$   73.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.