LEI Nº 710, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cr$ 51.600,00 (cincoenta e hum mil e seiscentos cruzeiros), as seguintes verbas:

 

020 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

021-0.2.1.06 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

10.00 – Loc. Bens Móveis e Imóveis                                                                                                      Cr$     9.200,00

 

3.1.4.0 – Encargos Diversos

 

07.00 – Recepções, Homenagens etc...                                                                                                  Cr$   20.000,00

 

022-0.2.1.09 – SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

02.04 – Grat. Prest. S/Extraordinários..............................................................................................      Cr$     3.000,00

 

300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

310-6.0.1.21 – Gabinete do Diretor

 

3.1.4.0 – Encargos Diversos

 

02.00 – Bolsistas e Estagiários ...................................................................................................... Cr$     5.400,00

 

320-6.3.1.27 – MOBRAL

 

3.2.1.0 – Subvenções Sociais

 

02.00 – Mobral ..........................................................................................................................          Cr$   14.000,00

 

         TOTAL ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::       Cr$   51.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta das anulações parciais e totais das seguintes dotações:

 

200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

220-4.2.2.19 – Estradas e Rodagens

 

4.1.1.0 – Obras Públicas

 

03.00 – Início de Obras ..............................................................................................................   Cr$   31.600,00

 

300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

320-6.1.1.24 – Serviço de Ensino

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

 

09.00 – Mat. Didát. Bac. Esp.  ....................................................................................................   Cr$   20.000,00

 

         TOTAL ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::         Cr$   51.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.