LEI Nº 710, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cr$
51.600,00 (cincoenta e hum mil e seiscentos
cruzeiros), as seguintes verbas:
020 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
021-0.2.1.06 – GABINETE DO
SECRETÁRIO
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
10.00 – Loc. Bens Móveis e
Imóveis Cr$ 9.200,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
07.00 – Recepções, Homenagens
etc... Cr$ 20.000,00
022-0.2.1.09 – SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 – Pessoal
02.04 – Grat.
Prest. S/Extraordinários.............................................................................................. Cr$ 3.000,00
300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
310-6.0.1.21 – Gabinete do
Diretor
3.1.4.0 – Encargos Diversos
02.00 – Bolsistas e Estagiários ...................................................................................................... Cr$ 5.400,00
320-6.3.1.27 – MOBRAL
3.2.1.0 – Subvenções Sociais
02.00 – Mobral
.......................................................................................................................... Cr$ 14.000,00
TOTAL :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Cr$
51.600,00
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do artigo anterior, correrão por conta das anulações parciais e
totais das seguintes dotações:
200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
220-4.2.2.19 – Estradas e
Rodagens
4.1.1.0 – Obras Públicas
03.00 – Início de Obras .............................................................................................................. Cr$
31.600,00
300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
320-6.1.1.24 – Serviço de Ensino
3.1.2.0 – Material de Consumo
09.00 – Mat. Didát. Bac. Esp. .................................................................................................... Cr$
20.000,00
TOTAL :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Cr$
51.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.