LEI Nº 708, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1975.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cr$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), as seguintes dotações:

 

020 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

021-0.2.1.06 – Man. Gab. do Secretário

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

20.00 – Outros Serv. de Terceiros ...........................................................................................................Cr$   16.400,00

 

022-0.2.1.09 – SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.01 – Vencimentos..............................................................................................................................Cr$   37.000,00

 

01.07 – Salários....................................................................................................................................Cr$   34.000,00

 

100 – DIVISÃO DA FAZENDA

 

110.1.0.1.11 – Gabinete do Diretor

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.01 – Vencimentos..............................................................................................................................Cr$   3.700,00

 

110.1.3.1.12 – AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS

 

4.3.1.0 – Amortização

 

01.01 – Fundada Interna.........................................................................................................................Cr$      500,00

 

130-1.1.1.14 – SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários....................................................................................................................................Cr$            6.000,00

 

200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

210-4.0.1.17 – Gabinete do Diretor

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.01 – Vencimentos .............................................................................................................................Cr$    3.700,00

 

220-4.2.1.18 –  ESTRADAS E RODAGEM

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários....................................................................................................................................Cr$            50.000,00

 

300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

310-6.0.1.21 – Man. Gab,. do Diretor

 

3.1.4.0 – Encargos Diversos

 

02.00 – Bolsistas e Estagiários ................................................................................................................Cr$     32.100,00

 

310-7.1.1.22 – ATENDIMENTO MÉDICO

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários....................................................................................................................................Cr$            30.000,00

 

320-6.1.1.24 – SERVIÇO DE ENSINO

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.01 – Vencimentos .............................................................................................................................Cr$        600,00

 

01.07 – Salários....................................................................................................................................Cr$            10.000,00

 

320-6.1.1.26 – MERENDA ESCOLAR

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários.....................................................................................................................................Cr$    7.000,00

 

400 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

410-9.0.1.29 – Gabinete do Diretor

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.01 – Vencimentos .............................................................................................................................Cr$      1.000,00

 

440-9.4.1.33 – SETOR DE RUAS E AVENIDAS

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários.....................................................................................................................................Cr$    79.000,00

 

450-9.5.1.35 – PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

3.1.2.0 – Mat. de Consumo

 

20.00 – Outros Mat. de Consumo ..............................................................................................................Cr$    10.000,00

 

470-9.7.1.37 – SETOR DE CEMITÉRIO

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários.....................................................................................................................................Cr$       4.000,00

 

         TOTAL .......................................................................................................................................Cr$    325.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta das anulações parciais e totais das seguintes dotações:

 

010-0.2.1.02 – GABINETE DO PREFEITO:

 

010-0.2.1.02 – Man. Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.01 – Vencimentos .............................................................................................................................Cr$      13.500,00

 

020- DIV. DE ADMINISTRAÇÃO

 

023-5.6.1.10 – Departamento de Turismo

 

3.1.3.0 – Serv. de Terceiros

 

02.00 – Pas. Trans. Pes. e Bagagens........................................................................................................Cr$        1.500,00

 

20.00 – Outros Serv. de Terceiros............................................................................................................Cr$        1.000,00

 

100 – DIVISÃO DA FAZENDA

 

120-1.0.1.13 – SETOR DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE

 

3.1.3.0 – Serv. de Terceiros

 

01.00 – Serv. Tec. Especializados.............................................................................................................Cr$       2.000,00

 

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

 

10.00 – Maq. de Escritório.......................................................................................................................Cr$      7.000,00

 

130-1.1.1.14 – SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

3.1.2.0 – Mat. de Consumo

 

04.00 – Comb. e Lubrificantes..................................................................................................................Cr$        800,00

 

3.1.3.0 – Serv. de Terceiros

 

20.00 – Outros Serv. de Terceiros............................................................................................................Cr$        900,00

 

150-1.6.1.16 – SETOR DE TESOURARIA

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

20.00 – Outros Serv. de Terceiros............................................................................................................Cr$        600,00

 

200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

210-4.0.1.17 – Gabinete do Diretor

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

 

14.00 – Mat. Rep. Cons. Ad. Bens etc. …………………………………………………………………………………………………………………………Cr$     2.800,00

 

20.00 - Outros Mat. de Consumo ............................................................................................................Cr$        600,00

 

220-4.2.1.18 – ESTRADAS E RODAGEM

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

02.02 – Diárias......................................................................................................................................Cr$    2.500,00

 

3.1.3.0 – Serv. de Terceiros

 

02.00 – Pas. Transp. Pes. e Bagagens.......................................................................................................Cr$       1.900,00

 

14.00 – Cons. de Rodovias e Acessos .......................................................................................................Cr$      10.000,00

 

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

 

09.00 – Veículo de Tração P. e Animal ......................................................................................................Cr$        3.000,00

 

220-4.2.2.19 – CONST. E RECONSTRUÇÃO ESTRADAS

 

4.1.1.0 – Obras Públicas

 

04.00 – Pres. e Conclusão de Obras ........................................................................................................Cr$   100.000,00

 

300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

310-6.0.1.21 – Gabinete do Diretor

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

 

02.00 – Art. Exp. Enc. Impressos em Geral .............................................................................................Cr$     10.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

04.00 – Cons. Rep. Bens Móveis e Imóveis ..............................................................................................Cr$      1.700,00

 

08.00 – Telefone e Telefax ...................................................................................................................Cr$         300,00

 

320-6.1.1.24 – SERVIÇOS DE ENSINO

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

 

07.00 – Mat. Didático Esc. Esportivo ......................................................................................................Cr$      19.600,00

 

15.00 – Mat. Primas e Mat. S. Diversos .................................................................................................Cr$      17.000,00

 

4.1.4.0 – Mat. Permanente

 

17.00 – Outros Mat. Permanentes ........................................................................................................Cr$      14.000,00

 

330-6.7.1.28 – BIBLIOTECA MUNICIPAL

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

20.00 – Outros S.Terceiros .................................................................................................................Cr$       2.000,00

 

400 – DIVISÃO SERVIÇOS URBANO

 

410-9.0.1.29 – Gabinete do Diretor

 

3.1.3.0 – Serv. de Terceiros

 

02.00 – Pas. Transp. Pessoal etc.  .......................................................................................................Cr$      1.300,00

 

20.00 – Outros Serv. de Terceiros .......................................................................................................Cr$      3.900,00

 

420-9.2.1.30 – SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários ...............................................................................................................................Cr$    20.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

 

04.00 – Comb. e Lubrificantes ............................................................................................................Cr$      3.200,00

 

10.00 – Mat. Limp. Hig. etc. ...............................................................................................................Cr$      2.800,00

 

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

 

09.00 – Veic. Tração Pes. e animal .....................................................................................................Cr$       3.000,00

 

4.1.4.0 – Material Permanente

 

04.00 – Ferramentas e Ut. Oficina .....................................................................................................Cr$       2.000,00

 

430-9.3.1.32 – AMP. REDE DE ENERGIA ELÉTRICA

 

4.1.1.0 – Obras Públicas

 

06.00 – Ampl. Restauração Mod. Obras...............................................................................................Cr$        27.000,00

 

440-9.4.1.33 – SETOR DE RUAS E AVENIDAS

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

 

15.00 – Mat. Primas e Mat. S. Diversos ..............................................................................................Cr$         8.000,00

 

440-9.4.2.34 – CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS

 

4.1.1.0 – Obras Públicas

 

03.00 – Inicio das Obras...................................................................................................................Cr$      19.100,00

 

460-9.6.1.36 – MERCADO, FEIRA E MATADOURO

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

01.07 – Salários .............................................................................................................................Cr$      20.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

 

10.00 – Mat. P/ Limp. Hig. etc.. ........................................................................................................Cr$        2.000,00

 

         TOTAL ................................................................................................................................Cr$     325.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.