LEI Nº 708, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1975.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a Suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cr$ 325.000,00
(trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), as seguintes dotações:
020 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
021-0.2.1.06 – Man. Gab. do Secretário
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
20.00 – Outros Serv. de Terceiros ...........................................................................................................Cr$ 16.400,00
022-0.2.1.09 – SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 – Pessoal
01.01 – Vencimentos..............................................................................................................................Cr$ 37.000,00
01.07 – Salários....................................................................................................................................Cr$ 34.000,00
100 – DIVISÃO DA FAZENDA
110.1.0.1.11 – Gabinete do
Diretor
3.1.1.0 – Pessoal
01.01 – Vencimentos..............................................................................................................................Cr$ 3.700,00
110.1.3.1.12 – AMORTIZAÇÃO E
ENCARGOS
4.3.1.0 – Amortização
01.01 – Fundada Interna.........................................................................................................................Cr$ 500,00
130-1.1.1.14 – SETOR DE
TRIBUTAÇÃO
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários....................................................................................................................................Cr$
6.000,00
200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
210-4.0.1.17 – Gabinete do
Diretor
3.1.1.0 – Pessoal
01.01 – Vencimentos
.............................................................................................................................Cr$ 3.700,00
220-4.2.1.18 – ESTRADAS E RODAGEM
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários....................................................................................................................................Cr$
50.000,00
300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
310-6.0.1.21 – Man. Gab,. do Diretor
3.1.4.0 – Encargos Diversos
02.00 – Bolsistas e Estagiários ................................................................................................................Cr$ 32.100,00
310-7.1.1.22 – ATENDIMENTO
MÉDICO
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários....................................................................................................................................Cr$
30.000,00
320-6.1.1.24 – SERVIÇO DE
ENSINO
3.1.1.0 – Pessoal
01.01 – Vencimentos
.............................................................................................................................Cr$ 600,00
01.07 – Salários....................................................................................................................................Cr$
10.000,00
320-6.1.1.26 – MERENDA ESCOLAR
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários.....................................................................................................................................Cr$ 7.000,00
400 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
410-9.0.1.29 – Gabinete do
Diretor
3.1.1.0 – Pessoal
01.01 – Vencimentos
.............................................................................................................................Cr$ 1.000,00
440-9.4.1.33 – SETOR DE RUAS E
AVENIDAS
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários.....................................................................................................................................Cr$ 79.000,00
450-9.5.1.35 – PRAÇAS, PARQUES
E JARDINS
3.1.2.0 – Mat. de Consumo
20.00 – Outros Mat. de Consumo ..............................................................................................................Cr$ 10.000,00
470-9.7.1.37 – SETOR DE
CEMITÉRIO
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários.....................................................................................................................................Cr$ 4.000,00
TOTAL .......................................................................................................................................Cr$ 325.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do artigo anterior, correrão por conta das anulações parciais e
totais das seguintes dotações:
010-0.2.1.02 – GABINETE DO
PREFEITO:
010-0.2.1.02 – Man. Gabinete do
Prefeito
3.1.1.0 – Pessoal
01.01 – Vencimentos
.............................................................................................................................Cr$ 13.500,00
020- DIV. DE ADMINISTRAÇÃO
023-5.6.1.10 – Departamento de
Turismo
3.1.3.0 – Serv. de Terceiros
02.00 – Pas.
Trans. Pes. e
Bagagens........................................................................................................Cr$ 1.500,00
20.00 – Outros Serv. de Terceiros............................................................................................................Cr$ 1.000,00
100 – DIVISÃO DA FAZENDA
120-1.0.1.13 – SETOR DE
PROGRAMAÇÃO E CONTROLE
3.1.3.0 – Serv. de Terceiros
01.00 – Serv. Tec. Especializados.............................................................................................................Cr$ 2.000,00
4.1.3.0 – Equipamentos e
Instalações
10.00 – Maq. de Escritório.......................................................................................................................Cr$ 7.000,00
130-1.1.1.14 – SETOR DE
TRIBUTAÇÃO
3.1.2.0 – Mat. de Consumo
04.00 – Comb. e Lubrificantes..................................................................................................................Cr$ 800,00
3.1.3.0 – Serv. de Terceiros
20.00 – Outros Serv. de Terceiros............................................................................................................Cr$ 900,00
150-1.6.1.16 – SETOR DE
TESOURARIA
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
20.00 – Outros Serv. de Terceiros............................................................................................................Cr$ 600,00
200 – DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
210-4.0.1.17 – Gabinete do
Diretor
3.1.2.0 – Material de Consumo
14.00 – Mat. Rep. Cons. Ad. Bens etc. …………………………………………………………………………………………………………………………Cr$ 2.800,00
20.00 - Outros Mat. de Consumo ............................................................................................................Cr$ 600,00
220-4.2.1.18 – ESTRADAS E
RODAGEM
3.1.1.0 – Pessoal
02.02 – Diárias......................................................................................................................................Cr$ 2.500,00
3.1.3.0 – Serv. de Terceiros
02.00 – Pas.
Transp. Pes. e
Bagagens.......................................................................................................Cr$ 1.900,00
14.00 – Cons. de Rodovias e Acessos .......................................................................................................Cr$ 10.000,00
4.1.3.0 – Equipamentos e
Instalações
09.00 – Veículo de Tração P. e Animal ......................................................................................................Cr$ 3.000,00
220-4.2.2.19 – CONST. E
RECONSTRUÇÃO ESTRADAS
4.1.1.0 – Obras Públicas
04.00 – Pres. e Conclusão de Obras ........................................................................................................Cr$ 100.000,00
300 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
310-6.0.1.21 – Gabinete do
Diretor
3.1.2.0 – Material de Consumo
02.00 – Art. Exp. Enc. Impressos em
Geral .............................................................................................Cr$ 10.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
04.00 – Cons. Rep. Bens Móveis e Imóveis ..............................................................................................Cr$ 1.700,00
08.00 – Telefone e Telefax ...................................................................................................................Cr$ 300,00
320-6.1.1.24 – SERVIÇOS DE
ENSINO
3.1.2.0 – Material de Consumo
07.00 – Mat. Didático Esc. Esportivo ......................................................................................................Cr$ 19.600,00
15.00 – Mat. Primas e Mat. S. Diversos .................................................................................................Cr$ 17.000,00
4.1.4.0 – Mat. Permanente
17.00 – Outros Mat. Permanentes ........................................................................................................Cr$ 14.000,00
330-6.7.1.28 – BIBLIOTECA
MUNICIPAL
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
20.00 – Outros S.Terceiros
.................................................................................................................Cr$ 2.000,00
400 – DIVISÃO SERVIÇOS URBANO
410-9.0.1.29 – Gabinete do
Diretor
3.1.3.0 – Serv. de Terceiros
02.00 – Pas.
Transp. Pessoal etc.
.......................................................................................................Cr$ 1.300,00
20.00 – Outros Serv. de Terceiros .......................................................................................................Cr$ 3.900,00
420-9.2.1.30 – SETOR DE
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários
...............................................................................................................................Cr$ 20.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
04.00 – Comb. e Lubrificantes ............................................................................................................Cr$ 3.200,00
10.00 – Mat. Limp.
Hig. etc. ...............................................................................................................Cr$ 2.800,00
4.1.3.0 – Equipamentos e
Instalações
09.00 – Veic.
Tração Pes. e animal
.....................................................................................................Cr$ 3.000,00
4.1.4.0 – Material Permanente
04.00 – Ferramentas e Ut. Oficina .....................................................................................................Cr$ 2.000,00
430-9.3.1.32 – AMP. REDE DE
ENERGIA ELÉTRICA
4.1.1.0 – Obras Públicas
06.00 – Ampl. Restauração Mod. Obras...............................................................................................Cr$ 27.000,00
440-9.4.1.33 – SETOR DE RUAS E
AVENIDAS
3.1.2.0 – Material de Consumo
15.00 – Mat. Primas e Mat. S. Diversos ..............................................................................................Cr$ 8.000,00
440-9.4.2.34 – CALÇAMENTO DE
RUAS E AVENIDAS
4.1.1.0 – Obras Públicas
03.00 – Inicio das Obras...................................................................................................................Cr$ 19.100,00
460-9.6.1.36 – MERCADO, FEIRA
E MATADOURO
3.1.1.0 – Pessoal
01.07 – Salários
.............................................................................................................................Cr$ 20.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
10.00 – Mat. P/ Limp. Hig. etc.. ........................................................................................................Cr$ 2.000,00
TOTAL ................................................................................................................................Cr$ 325.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
Novembro de mil novecentos e setenta e cinco.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.