LEI Nº 707, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1975.

 

“CONCEDE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS A FIRMA LINHARES AUTOMÓVEIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à firma LINHARES AUTOMÓVEIS LTDA., uma área de terras de propriedade do Patrimonio Municipal, medindo uma área triangular de 889,80 m2 (oitocentos e oitenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), e confrontando-se por seus diversos lados com: Norte – Terreno de propriedade do D.N.E.R.Sul – Quadra 29-B de propriedade da firma Linhares Automóveis Ltda. Leste – Av. Governador Santos Neves e Oeste – Av. Marechal Rondon.

 

Art. 2º Fica na obrigação da Firma Linhares Automóveis Ltda., construir sobre a referida área de terras, no prazo máximo de até 1 (hum) ano, a contar da vigência desta Lei.

 

§ Único. Não sendo atendida a exigência estipulada no Art. 2º, a Firma Linhares Automóveis Ltda., perderá o direito sobre a referida área de terras.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.