LEI Nº 707, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1975.
“CONCEDE
DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS A FIRMA LINHARES AUTOMÓVEIS LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a doar à firma LINHARES AUTOMÓVEIS
LTDA., uma área de terras de propriedade do Patrimonio Municipal, medindo uma
área triangular de
Art. 2º Fica na obrigação da Firma
Linhares Automóveis Ltda., construir sobre a referida área de terras, no prazo
máximo de até 1 (hum) ano, a contar da vigência desta
Lei.
§ Único. Não sendo atendida a exigência
estipulada no Art. 2º, a Firma Linhares Automóveis Ltda., perderá o direito
sobre a referida área de terras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
Novembro de mil novecentos e setenta e cinco.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.