LEI Nº 706, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975.

 

“CONCEDE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANESTES DE LINHARES (A.A.B.L.) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo faço, saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Associação Atlética Banestes de Linhares (A.A.B.L.), uma área de terras medindo 60m X 100m, ou sejam 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), e confrontando-se por seus diversos lados com: Norte – Av. Luiz Cândido Durão – Sul – Av. Helio Martins – Leste – Rua MantenópolisOeste – Rua Ecoporanga.

 

Art. 2º Fica na obrigação da Associação Atlética Banestes de Linhares (A.A.B.L.), construir sobre a referida área de terras, a sua sede, no prazo máximo de até 1 (hum) ano, a contar da vigência desta Lei.

 

§ Único. Não sendo atendida a exigencia estipulada no Art. 2º, a Associação Atlética Banestes de Linhares (A.A.B.L.), perderá o direito sobre a referida área de terras.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.