LEI Nº 706, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975.
“CONCEDE
DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANESTES DE LINHARES (A.A.B.L.) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo faço, saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a doar a Associação Atlética Banestes de Linhares (A.A.B.L.), uma área de terras medindo 60m X 100m, ou sejam
Art. 2º Fica na obrigação da Associação
Atlética Banestes de Linhares (A.A.B.L.), construir
sobre a referida área de terras, a sua sede, no prazo máximo de até 1 (hum) ano, a contar da vigência desta Lei.
§ Único. Não sendo atendida a exigencia estipulada no Art. 2º, a Associação Atlética
Banestes de Linhares (A.A.B.L.), perderá o direito
sobre a referida área de terras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
Outubro de mil novecentos e setenta e cinco.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.