LEI Nº 691, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.
“ORÇA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES PARA O EXERCÍCIO DE
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, baseado no Art. 59 da Lei n° 2.760, de 30 de Março de 1.973,
promulga a presente Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município
de Linhares, para o exercício financeiro de 1.975, discriminado pelos anexos
desta Lei, estima a Receita em Cr$ 13.544.350,00 (Treze Milhões, Quinhentos e
Quarenta e Quatro Mil e Trezentos e Cinquenta Cruzeiros), inclusive
Cr$500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros) relativos a Operações de Crédito a
realizar, e fixa a Despesa em igual importância, da qual Cr$137.550,00 (cento e
trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros) representam a Reserva de
Contingência.
Art. 2º A Receita será realizada
mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário
geral:
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Em Cr$ 1,00 |
1. |
RECEITAS CORRENTES |
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11.458.300 |
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Receitas
Tributária |
918.600 |
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Receita Patrimonial |
306.500 |
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Receita Industrial |
500 |
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Rec. de Tranf.
Correntes |
9.973.200 |
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Receitas Diversas |
259.500 |
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2. |
RECEITAS
DE CAPITAL |
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2.086.050 |
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Operações de Crédito |
500.000 |
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Alienação de Bens Mov. e Imov. |
31.000 |
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Trans. de Capital |
1.555.050 |
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TOTAL: |
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13.544.350 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo
a discriminação constante dos anexos desta Lei, que apresenta a sua composição
por Programas e por Unidades Orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento:
1. |
DESPESAS POR PROGRAMAS DO GOVERNO |
Em Cr$ 1,00 |
|
Governo e Administração Geral |
1.250.400 |
|
Administração Financeira |
1.502.400 |
|
Defesa e Segurança |
162.200 |
|
Recursos Naturais e Agropecuários |
100.000 |
|
Viação, Transporte e Comunicações |
3.427.100 |
|
Indústria e Comércio |
86.000 |
|
Educação de Cultura |
1.601.400 |
|
Saúde |
917.100 |
|
Bem Estar Social |
1.208.000 |
|
Serviços Urbanos |
3.152.200 |
|
Sub-Total |
13.406.800 |
|
Reserva de Contingência |
137.550 |
|
TOTAL: |
13.544.350 |
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2. |
DESPESAS
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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Câmara Municipal |
72.600 |
|
Gabinete do Prefeito |
779.300 |
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Divisão de Administração |
1.792.500 |
|
Divisão de Fazenda |
1.502.400 |
|
Divisão de Obras e Viação |
3.427.100 |
|
Divisão de Educação e Cultura |
2.518.500 |
|
Divisão de Serviços Urbanos |
3.314.400 |
|
Sub-Total |
13.406.800 |
|
Reserva de Contingência |
137.550 |
|
TOTAL: |
13.544.350 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir Crédito Suplementares mediante utilização de recursos adiante
indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada
nesta lei, com as seguintes finalidades:
I – atender à insuficiência nas
diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos, da Lei
n° 4.320, de 17 de Março de 1.964;
II - atender à insuficiência nas
diversas dotações utilizando como fonte, os recursos da Reserva de
Contingência.
Art. 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da Receita, podendo abrir, através de decreto, créditos
suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado Excesso de
Arrecadação.
Parágrafo
Único. Durante a
execução do orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações
de credito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total das receitas subtraindo-se deste o montante das operações de
crédito classificadas como receita de capital.
Art. 6º O orçamento analítico deverá ser
aprovado por decreto do Executivo.
Art. 7º Esta Lei vigorará durante o
exercício de
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
Dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.