LEI Nº 689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

“ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de Cr$ 82.900,00 (oitenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para conceder Abono de Natal ao funcionalismo Público Municipal, e, as professoras e serventes contratadas, correspondente ao exercício de 1.974, no percentual de 100% (cem por cento) de sues vencimentos, que terá a seguinte codificação:

 

010

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

010

GABINETE DO PREFEITO

 

0

Programa:- Gov. e Administração Geral

 

9

Sub-Programa:- Diversos

 

1.39

Projeto ou Atividade:- Abono de Natal

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Desp. de Custeios

 

3.1.1.0

Pessoal

 

02.18

Outras Desp. de Pessoal ....................................

Cr$ 82.900,00

 

TOTAL ...........................................................

Cr$ 82.900,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Artigo Anterior, correrão por conta das anulações parciais e totais das seguintes dotações:

 

200

DIV. DE OBRAS E VIAÇÃO

 

220-4.2.2.17

Const. de Estradas

 

4.1.1.0

Obras Públicas

 

4.1.1.1

Estudos e Projetos ...........................................

Cr$ 3.000,00

4.1.1.3

Pros. e Concl. de Obras .....................................

Cr$ 7.000,00

300

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

310-7.1.2.20

CONSTRUÇÃO  DE POSTOS DE SAÚDE

 

4.1.1.0

Obras Públicas

 

4.1.1.2

Início de Obras ................................................

Cr$ 45.900,00

320-6.1.2.24

CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE 1° GRAU

 

4.1.1.0

Obras Públicas

 

4.1.1.1

Estudos e Projetos

Cr$ 2.000,00

4.1.1.2

Início de Obras ................................................

Cr$ 10.000,00

400

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

430-9.3.1.30

MANUT. SETOR ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

14.00

Extensão de rede elétrica...................................

Cr$ 15.000,00

 

TOTAL ...........................................................

Cr$ 82.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.