LEI Nº 689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974.
“ABRE UM
CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER ABONO DE NATAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
MUNICIPAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir o Crédito
Especial na importância de Cr$ 82.900,00 (oitenta e dois mil e novecentos
cruzeiros), para conceder Abono de Natal ao funcionalismo Público Municipal, e,
as professoras e serventes contratadas, correspondente ao exercício de 1.974,
no percentual de 100% (cem por cento) de sues vencimentos, que terá a seguinte
codificação:
010 |
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA |
|
010 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
0 |
Programa:- Gov. e Administração Geral |
|
9 |
Sub-Programa:- Diversos |
|
1.39 |
Projeto ou Atividade:- Abono de Natal |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Desp. de Custeios |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
02.18 |
Outras Desp. de Pessoal
.................................... |
Cr$ 82.900,00 |
|
TOTAL
........................................................... |
Cr$ 82.900,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do Artigo Anterior, correrão por conta das anulações parciais e
totais das seguintes dotações:
200 |
DIV. DE
OBRAS E VIAÇÃO |
|
220-4.2.2.17 |
Const. de Estradas |
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas |
|
4.1.1.1 |
Estudos e Projetos
........................................... |
Cr$ 3.000,00 |
4.1.1.3 |
Pros. e Concl. de Obras ..................................... |
Cr$ 7.000,00 |
300 |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
310-7.1.2.20 |
CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE |
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas |
|
4.1.1.2 |
Início de Obras ................................................ |
Cr$ 45.900,00 |
320-6.1.2.24 |
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE 1° GRAU |
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas |
|
4.1.1.1 |
Estudos e Projetos |
Cr$ 2.000,00 |
4.1.1.2 |
Início de Obras ................................................ |
Cr$ 10.000,00 |
400 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
430-9.3.1.30 |
MANUT. SETOR ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
|
14.00 |
Extensão de rede elétrica................................... |
Cr$ 15.000,00 |
|
TOTAL ........................................................... |
Cr$ 82.900,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de
Dezembro de mil novecentos e setenta e quatro.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.