LEI Nº 687, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 196.747,00 (cento e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

 

020

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

021-0.2.1.06

Gabinete do Secretário

 

3.1.1.0

Pessoal ........................................................

Cr$ 2.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo ......................................

Cr$ 16.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .....................................

Cr$ 8.000,00

3.1.4.0

Encargos Diversos .........................................

Cr$ 50.000,00

100

DIVISÃO DA FAZENDA

 

130-1.1.1.11

Manutenção do Setor de Tributação

 

3.1.2.0

Material de Consumo ......................................

Cr$ 5.000,00

150-1.6.1.13

Manutenção da Tesouraria

 

3.1.5.0

Desp. de Exerc. Anteriores ..............................

Cr$ 8.000,00

200

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

220-4.2.1.16

Manutenção do Setor de Estr. Rodagem

 

3.1.2.0

Material de Consumo ......................................

Cr$ 45.747,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .....................................

Cr$ 8.000,00

220-4.2.2.17

Construções de Estradas

 

4.1.1.0

Obras Públicas ..............................................

Cr$ 25.000,00

300

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

320-6.1.1.23

Manutenção do Serv. de Ensino

 

3.1.4.0

Encargos Diversos .........................................

Cr$ 9.000,00

320-6.3.1.26

MOBRAL

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais .......................................

Cr$ 10.000,00

400

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

410-9.2.1.28

Manutenção Gab. Div. Serv. Urbanos

 

3.1.2.0

Material de Consumo ......................................

Cr$ 7.000,00

420-9.2.1.29

Manutenção Setor Limp. Pública

 

3.1.2.0

Material de Consumo ......................................

Cr$ 3.000,00

 

TOTAL .........................................................

Cr$ 196.747.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Art. Anterior, correrão por conta das anulações parciais e totais das seguintes dotações:

 

010

GABINETE DO PREFEITO

 

010-0.2.1.02

Manutenção do Gabinete

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .....................................

Cr$ 3.000,00

4.1.4.0

Material Permanente ......................................

Cr$ 4.000,00

010-8.9.1.05

Subvenções Sociais

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais .......................................

Cr$ 31.000,00

020

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

021-0.2.1.06

Manutenção do Gab. Div. Administração

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .....................................

Cr$ 5.000,00

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações.............................

Cr$ 2.000,00

100

DIVISÃO DA FAZENDA

 

100-1.0.1.09

Manutenção do Gabinete

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .....................................

Cr$ 1.000,00

3.1.4.0

Encargos Diversos .........................................

Cr$ 2.500,00

120-1.0.1.10

Programação e Controle

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .....................................

Cr$ 1.000,00

4.1.4.0

Material Permanente ......................................

Cr$ 5.500,00

130-1.1.1.11

Setor de Tributação

 

3.1.2.0

Material de Consumo ......................................

Cr$ 3.600,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .....................................

Cr$ 5.000,00

200

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

210-4.0.1.14

Manutenção do Gab. do Diretor

 

3.1.1.0

Pessoal ........................................................

Cr$ 3.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .....................................

Cr$ 2.000,00

220-4.2.1.16

Manutenção do Setor de Estradas e Rodagem

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .....................................

Cr$ 3.000,00

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações.............................

Cr$ 10.000,00

300

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

320-6.1.1.23

Manutenção do Serv. de Ensino

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .....................................

Cr$ 5.000,00

4.1.4.0

Material Permanente ......................................

Cr$ 15.000,00

400

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

440-9.4.2.32

Calçamento de Ruas e Avenidas

 

4.1.1.0

Obras Públicas ..............................................

Cr$ 48.000,00

450-9.5.1.33

Setor de Praças, Parques e Jardins

 

3.1.4.0

Encargos Diversos .........................................

Cr$ 5.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............................

Cr$ 42.147,00

 

TOTAL .........................................................

Cr$ 196.747,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.