LEI Nº 687, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 196.747,00 (cento e noventa e
seis mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros), que terá a seguinte
aplicação:
020 |
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO |
|
021-0.2.1.06 |
Gabinete do Secretário |
|
3.1.1.0 |
Pessoal ........................................................ |
Cr$ 2.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo
...................................... |
Cr$ 16.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros
..................................... |
Cr$ 8.000,00 |
3.1.4.0 |
Encargos Diversos
......................................... |
Cr$ 50.000,00 |
100 |
DIVISÃO DA FAZENDA |
|
130-1.1.1.11 |
Manutenção do Setor de Tributação |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
...................................... |
Cr$ 5.000,00 |
150-1.6.1.13 |
Manutenção da Tesouraria |
|
3.1.5.0 |
Desp. de Exerc.
Anteriores .............................. |
Cr$ 8.000,00 |
200 |
DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO |
|
220-4.2.1.16 |
Manutenção do Setor de Estr. Rodagem |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
...................................... |
Cr$ 45.747,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros
..................................... |
Cr$ 8.000,00 |
220-4.2.2.17 |
Construções de Estradas |
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas .............................................. |
Cr$ 25.000,00 |
300 |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
320-6.1.1.23 |
Manutenção do Serv. de Ensino |
|
3.1.4.0 |
Encargos Diversos
......................................... |
Cr$ 9.000,00 |
320-6.3.1.26 |
MOBRAL |
|
3.2.1.0 |
Subvenções Sociais
....................................... |
Cr$ 10.000,00 |
400 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
410-9.2.1.28 |
Manutenção Gab. Div. Serv. Urbanos |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
...................................... |
Cr$ 7.000,00 |
420-9.2.1.29 |
Manutenção Setor Limp.
Pública |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
...................................... |
Cr$ 3.000,00 |
|
TOTAL ......................................................... |
Cr$
196.747.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura
do Art. Anterior, correrão por conta das anulações parciais e totais das
seguintes dotações:
010 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|
010-0.2.1.02 |
Manutenção do Gabinete |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros
..................................... |
Cr$ 3.000,00 |
4.1.4.0 |
Material Permanente
...................................... |
Cr$ 4.000,00 |
010-8.9.1.05 |
Subvenções Sociais |
|
3.2.1.0 |
Subvenções Sociais
....................................... |
Cr$ 31.000,00 |
020 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
021-0.2.1.06 |
Manutenção do Gab. Div. Administração |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros
..................................... |
Cr$ 5.000,00 |
4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações............................. |
Cr$ 2.000,00 |
100 |
DIVISÃO DA FAZENDA |
|
100-1.0.1.09 |
Manutenção do Gabinete |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros
..................................... |
Cr$ 1.000,00 |
3.1.4.0 |
Encargos Diversos
......................................... |
Cr$ 2.500,00 |
120-1.0.1.10 |
Programação e Controle |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros
..................................... |
Cr$ 1.000,00 |
4.1.4.0 |
Material Permanente
...................................... |
Cr$ 5.500,00 |
130-1.1.1.11 |
Setor de Tributação |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
...................................... |
Cr$ 3.600,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros
..................................... |
Cr$ 5.000,00 |
200 |
DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO |
|
210-4.0.1.14 |
Manutenção do Gab. do
Diretor |
|
3.1.1.0 |
Pessoal ........................................................ |
Cr$ 3.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros
..................................... |
Cr$ 2.000,00 |
220-4.2.1.16 |
Manutenção do Setor de Estradas e
Rodagem |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros
..................................... |
Cr$ 3.000,00 |
4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações............................. |
Cr$ 10.000,00 |
300 |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
320-6.1.1.23 |
Manutenção do Serv. de Ensino |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros
..................................... |
Cr$ 5.000,00 |
4.1.4.0 |
Material Permanente
...................................... |
Cr$ 15.000,00 |
400 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
440-9.4.2.32 |
Calçamento de Ruas e Avenidas |
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas .............................................. |
Cr$ 48.000,00 |
450-9.5.1.33 |
Setor de Praças, Parques e Jardins |
|
3.1.4.0 |
Encargos Diversos
......................................... |
Cr$ 5.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
............................ |
Cr$ 42.147,00 |
|
TOTAL ......................................................... |
Cr$ 196.747,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de Novembro
de mil novecentos e setenta e quatro.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.