LEI Nº 686, DE 28 DE OUTUBRO DE 1974.
“CONCEDE
ISENÇÃO DE IMPOSTOS, FOROS E LAUDEMIOS, À TELEST - TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO
SANTO S/A”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a conceder isenção de impostos, foros e laudêmio que
incidirão à TELEST – Telecomunicações do Espírito Santo S/A.,
com a compra dos lotes n°s 2, 3 e 9 (dois, três e
nove) da quadra n° 25 (vinte e cinco), nesta Cidade e Linhares – Espírito
Santo.
Art. 2º Fica na obrigação da TELEST –
Telecomunicações do Espírito Santo S/A., a implantar
nos referidos imóveis, ou sejam lotes n°s 2, 3 e 9
(dois, três e nove) da quadra n° 25 (vinte e cinco), uma Estação Telefônica
Automática Local, com a capacidade inicial de 4.000 terminais telefônicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de Outubro de mil novecentos e setenta e quatro.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.