LEI Nº 686, DE 28 DE OUTUBRO DE 1974.

 

“CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS, FOROS E LAUDEMIOS, À TELEST - TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção de impostos, foros e laudêmio que incidirão à TELEST – Telecomunicações do Espírito Santo S/A., com a compra dos lotes n°s 2, 3 e 9 (dois, três e nove) da quadra n° 25 (vinte e cinco), nesta Cidade e Linhares – Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica na obrigação da TELEST – Telecomunicações do Espírito Santo S/A., a implantar nos referidos imóveis, ou sejam lotes n°s 2, 3 e 9 (dois, três e nove) da quadra n° 25 (vinte e cinco), uma Estação Telefônica Automática Local, com a capacidade inicial de 4.000 terminais telefônicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.