LEI Nº 685, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 100.000,00, PARA O FIM QUE
ESPECIFICA”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), que
terá a seguinte aplicação:
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400 |
DIVISÃO DE
SERVIÇOS URBANOS |
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460 |
Setor de Mercados, Feira e Matadouros |
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Projeto |
9.6.2.38 |
Conclusão do Mercado Municipal |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas ......................................................................... |
Cr$ 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à
execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício no valor de...........................................................................................................
Cr$ 100.000,00.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de
Setembro de mil novecentos e setenta e quatro.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.