LEI Nº 685, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 100.000,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

 

 

400

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

460

Setor de Mercados, Feira e Matadouros

 

Projeto

9.6.2.38

Conclusão do Mercado Municipal

 

 

4.1.1.0

Obras Públicas .........................................................................

Cr$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de........................................................................................................... Cr$ 100.000,00.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.