LEI Nº 684, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE Cr$ 2.160.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 2.160.000,00 (Dois Milhões e Cento e Sessenta Mil Cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

 

000

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Atividade

0.0.1.01

Manutenção da Câmara

 

 

3.1.1.0

Pessoal ...................................................

Cr$ 8.000,00

010

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Atividade

0.2.1.02

Manutenção do Gabinete

 

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ....................................

Cr$ 10.000,00

020

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

Atividade

0.2.1.06

Manutenção do Gabinete

 

 

3.1.3.0

Serv. de Terceiros ....................................

Cr$ 21.000,00

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ....................................

Cr$ 70.000,00

022

Serviço de Administração

 

 

Atividade

0.2.1.07

Manutenção do Serviço

 

 

3.1.1.0

Pessoal ...................................................

Cr$ 74.100,00

 

3.1.3.0

Serv. de Terceiros ....................................

Cr$ 5.000,00

 

3.2.3.0

Transf. de Assist. e Prev. Social ..................

Cr$ 2.000,00

023

Setor de Segurança Pública

 

 

Atividade

2.0.1.08

Vigilância Pública

 

 

3.1.1.0

Pessoal ...................................................

Cr$ 45.000,00

 

3.2.3.0

Transf. de Assist. e Prev. Social ..................

Cr$ 3.000,00

 

3.2.7.0

Div. Transf. Correntes................................

Cr$ 2.000,00

100

DIVISÃO DA FAZENDA

 

 

110

Gabinete do Diretor

 

 

Atividade

1.0.1.09

Manutenção do Gabinete

 

 

3.2.3.0

Transf. de Assist. e Prev. Social ..................

Cr$ 5.500,00

 

3.2.4.0

Juros ......................................................

Cr$ 13.000,00

130

Setor de Tributação

 

 

Atividade

1.1.1.11

Manutenção do Setor

 

 

3.1.1.0

Pessoal ...................................................

Cr$ 17.000,00

140

Contabilidade

 

 

Atividade

1.6.1.12

Manutenção da Contabilidade

 

 

3.1.1.0

Pessoal ...................................................

Cr$ 3.000,00

 

3.2.7.0

Div. Transf. Correntes ...............................

Cr$ 1.000,00

200

Divisão de Obras e Viação

 

 

210

Gabinete do Diretor

 

 

Atividade

4.0.1.14

Manutenção do Gabinete

 

 

3.1.1.0

Pessoal ...................................................

Cr$ 4.200,00

220

Setor de Estradas de Rodagem

 

 

Atividade

4.2.1.16

Manutenção do Setor

 

 

3.1.1.0

Pessoal ...................................................

Cr$ 170.000,00

 

3.1.2.0

Material de Consumo .................................

Cr$ 400.000,00

 

3.1.3.0

Serv. de Terceiros ....................................

Cr$ 5.000,00

 

3.2.7.0

Div. Transf. Correntes ...............................

Cr$ 5.000,00

300

Divisão de Educação e Cultura

 

 

310

Gabinete do Diretor

 

 

Atividade

6.0.1.18

Manutenção do Gabinete

 

 

3.1.1.0

Pessoal ...................................................

Cr$ 6.120,00

Atividade

7.1.1.19

Atendimento Médico

 

 

3.1.3.0

Ser. de Terceiros ......................................

Cr$ 23.000,00

Atividade

8.1.1.22

PASEP

 

 

3.2.7.0

Div. Transf. Correntes ...............................

Cr$ 10.000,00

320

Serviços de Ensino

 

 

Atividade

6.1.1.23

Manutenção do Setor

 

 

3.1.1.0

Pessoal ...................................................

Cr$ 259.880,00

 

3.1.2.0

Material de Consumo .................................

Cr$ 57.000,00

 

3.1.3.0

Serv. de Terceiros ....................................

Cr$ 11.000,00

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ....................................

Cr$ 10.000,00

 

3.2.3.0

Transf. de Assist. e Prev. Social ..................

Cr$ 2.000,00

 

3.2.5.0

Contribuição de Prev. Social .......................

Cr$ 30.000,00

 

3.2.7.0

Div. Transf. Correntes ...............................

Cr$ 2.000,00

Projeto

6.1.2.24

Construção de Escolas 1° Grau

 

 

4.1.1.0

Obras Públicas .........................................

Cr$ 11.000,00

400

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

410

Gabinete do Diretor

 

 

Atividade

9.0.1.28

Manutenção do Gabinete

 

 

3.1.1.0

Pessoal ...................................................

Cr$ 46.000,00

 

3.1.2.0

Material de Consumo .................................

Cr$ 5.000,00

 

3.2.3.0

Transf. de Assist. e Prev. Social ..................

Cr$ 8.000,00

 

3.2.7.0

Div. Transf. Correntes ...............................

Cr$ 2.500,00

420

Setor de Limpesa Pública

 

 

Atividade

9.2.1.29

Manutenção do Setor

 

 

3.1.1.0

Pessoal ...................................................

Cr$ 61.000,00

 

3.2.3.0

Transf. de Assist. e Prev. Social ..................

Cr$ 3.000,00

 

3.2.7.0

Div. Transf. Correntes ...............................

Cr$ 8.500,00

430

Setor de Iluminação Pública

 

 

Atividade

9.3.1.30

Pessoal ...................................................

Cr$ 11.200,00

440

Setor de Ruas e Avenidas

 

 

Atividade

9.4.1.31

Manutenção do Setor

 

 

3.1.1.0

Pessoal ...................................................

Cr$ 243.000,00

 

3.2.3.0

Transf. de Assist. e Prev. Social ..................

Cr$ 9.000,00

 

3.2.7.0

Div. Transf. Correntes ...............................

Cr$ 4.000,00

Projeto

9.4.2.32

Calçamento de Ruas e Avenidas

 

 

4.1.1.0

Obras Públicas .........................................

Cr$ 460.000,00

450

Setor de Praças, Parques e Jardins

 

 

Atividade

9.5.1.31

Manutenção do Setor

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo .................................

Cr$ 3.000,00

 

3.2.3.0

Transf. de Assist. e Prev. Social ..................

Cr$ 5.000,00

 

3.2.7.0

Div. Transf. Correntes ...............................

Cr$ 5.000,00

 

 

TOTAL ....................................................

Cr$ 2.160.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício no valor de.........................................................................................................................................   Cr$ 2.160.000,00

 

                                                                                                                                                            Cr$ 2.160.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.