LEI Nº 684, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE Cr$ 2.160.000,00 PARA O FIM
QUE ESPECIFICA”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 2.160.000,00 (Dois Milhões e
Cento e Sessenta Mil Cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:
000 |
CÂMARA
MUNICIPAL |
|
|
Atividade |
0.0.1.01 |
Manutenção da Câmara |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 8.000,00 |
010 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
|
Atividade |
0.2.1.02 |
Manutenção do Gabinete |
|
|
3.1.4.0 |
Encargos Diversos
.................................... |
Cr$ 10.000,00 |
020 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
Atividade |
0.2.1.06 |
Manutenção do Gabinete |
|
|
3.1.3.0 |
Serv. de Terceiros
.................................... |
Cr$ 21.000,00 |
|
3.1.4.0 |
Encargos Diversos
.................................... |
Cr$ 70.000,00 |
022 |
Serviço de Administração |
|
|
Atividade |
0.2.1.07 |
Manutenção do Serviço |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 74.100,00 |
|
3.1.3.0 |
Serv. de Terceiros
.................................... |
Cr$ 5.000,00 |
|
3.2.3.0 |
Transf. de
Assist. e Prev. Social .................. |
Cr$ 2.000,00 |
023 |
Setor de Segurança Pública |
|
|
Atividade |
2.0.1.08 |
Vigilância Pública |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 45.000,00 |
|
3.2.3.0 |
Transf. de
Assist. e Prev. Social .................. |
Cr$ 3.000,00 |
|
3.2.7.0 |
Div. Transf. Correntes................................ |
Cr$ 2.000,00 |
100 |
DIVISÃO DA FAZENDA |
|
|
110 |
Gabinete do Diretor |
|
|
Atividade |
1.0.1.09 |
Manutenção do Gabinete |
|
|
3.2.3.0 |
Transf. de
Assist. e Prev. Social .................. |
Cr$ 5.500,00 |
|
3.2.4.0 |
Juros ...................................................... |
Cr$ 13.000,00 |
130 |
Setor de Tributação |
|
|
Atividade |
1.1.1.11 |
Manutenção do Setor |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 17.000,00 |
140 |
Contabilidade |
|
|
Atividade |
1.6.1.12 |
Manutenção da Contabilidade |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 3.000,00 |
|
3.2.7.0 |
Div. Transf. Correntes
............................... |
Cr$ 1.000,00 |
200 |
Divisão de Obras e Viação |
|
|
210 |
Gabinete do Diretor |
|
|
Atividade |
4.0.1.14 |
Manutenção do Gabinete |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 4.200,00 |
220 |
Setor de Estradas de Rodagem |
|
|
Atividade |
4.2.1.16 |
Manutenção do Setor |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 170.000,00 |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
................................. |
Cr$ 400.000,00 |
|
3.1.3.0 |
Serv. de Terceiros
.................................... |
Cr$ 5.000,00 |
|
3.2.7.0 |
Div. Transf. Correntes
............................... |
Cr$ 5.000,00 |
300 |
Divisão de Educação e Cultura |
|
|
310 |
Gabinete do Diretor |
|
|
Atividade |
6.0.1.18 |
Manutenção do Gabinete |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 6.120,00 |
Atividade |
7.1.1.19 |
Atendimento Médico |
|
|
3.1.3.0 |
Ser. de
Terceiros ...................................... |
Cr$ 23.000,00 |
Atividade |
8.1.1.22 |
PASEP |
|
|
3.2.7.0 |
Div. Transf. Correntes
............................... |
Cr$ 10.000,00 |
320 |
Serviços de Ensino |
|
|
Atividade |
6.1.1.23 |
Manutenção do Setor |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 259.880,00 |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
................................. |
Cr$ 57.000,00 |
|
3.1.3.0 |
Serv. de Terceiros
.................................... |
Cr$ 11.000,00 |
|
3.1.4.0 |
Encargos Diversos
.................................... |
Cr$ 10.000,00 |
|
3.2.3.0 |
Transf. de
Assist. e Prev. Social .................. |
Cr$ 2.000,00 |
|
3.2.5.0 |
Contribuição de Prev. Social ....................... |
Cr$ 30.000,00 |
|
3.2.7.0 |
Div. Transf. Correntes
............................... |
Cr$ 2.000,00 |
Projeto |
6.1.2.24 |
Construção de Escolas 1° Grau |
|
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas ......................................... |
Cr$ 11.000,00 |
400 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
|
410 |
Gabinete do Diretor |
|
|
Atividade |
9.0.1.28 |
Manutenção do Gabinete |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 46.000,00 |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
................................. |
Cr$ 5.000,00 |
|
3.2.3.0 |
Transf. de
Assist. e Prev. Social .................. |
Cr$ 8.000,00 |
|
3.2.7.0 |
Div. Transf. Correntes
............................... |
Cr$ 2.500,00 |
420 |
Setor de Limpesa
Pública |
|
|
Atividade |
9.2.1.29 |
Manutenção do Setor |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 61.000,00 |
|
3.2.3.0 |
Transf. de
Assist. e Prev. Social .................. |
Cr$ 3.000,00 |
|
3.2.7.0 |
Div. Transf. Correntes
............................... |
Cr$ 8.500,00 |
430 |
Setor de Iluminação Pública |
|
|
Atividade |
9.3.1.30 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 11.200,00 |
440 |
Setor de Ruas e Avenidas |
|
|
Atividade |
9.4.1.31 |
Manutenção do Setor |
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal ................................................... |
Cr$ 243.000,00 |
|
3.2.3.0 |
Transf. de
Assist. e Prev. Social .................. |
Cr$ 9.000,00 |
|
3.2.7.0 |
Div. Transf. Correntes
............................... |
Cr$ 4.000,00 |
Projeto |
9.4.2.32 |
Calçamento de Ruas e Avenidas |
|
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas ......................................... |
Cr$ 460.000,00 |
450 |
Setor de Praças, Parques e Jardins |
|
|
Atividade |
9.5.1.31 |
Manutenção do Setor |
|
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
................................. |
Cr$ 3.000,00 |
|
3.2.3.0 |
Transf. de
Assist. e Prev. Social .................. |
Cr$ 5.000,00 |
|
3.2.7.0 |
Div. Transf. Correntes
............................... |
Cr$ 5.000,00 |
|
|
TOTAL .................................................... |
Cr$
2.160.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução
da presente Lei serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o
exercício no valor de......................................................................................................................................... Cr$ 2.160.000,00
Cr$ 2.160.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de Setembro
de mil novecentos e setenta e quatro.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.