LEI Nº 683, DE 24 DE JULHO DE 1974.

 

“SUPLEMENTA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica Suplementada a verba do Orçamento Vigente, na Unidade Orçamentária – 000 – CÂMARA MUNICIPAL.

 

0.0.01

MANUTENÇÃO DA CÂMARA

 

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

01.00

Passagens de qualquer natureza .................................................

Cr$ 5.000,00

3.1.4.0

ENCARGOS DIVERSOS

 

14.00

Diversos .................................................................................

Cr$ 14.000,00

 

TOTAL ...................................................................................

Cr$ 19.000,00

 

Art. 2º Para fazer face à cobertura do Artigo Anterior, fica anulada parte da verba do Orçamento Vigente, na Unidade Orçamentária – 000 – CÂMARA MUNICIPAL.

 

4.1.3.0

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

4.1.3.0

Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica

Cr$ 19.000,00

 

TOTAL ...................................................................................

Cr$ 19.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.