LEI Nº 683, DE 24 DE JULHO DE 1974.
“SUPLEMENTA
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Suplementada a verba do
Orçamento Vigente, na Unidade Orçamentária – 000 – CÂMARA MUNICIPAL.
0.0.01 |
MANUTENÇÃO
DA CÂMARA |
|
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
01.00 |
Passagens de qualquer natureza ................................................. |
Cr$ 5.000,00 |
3.1.4.0 |
ENCARGOS DIVERSOS |
|
14.00 |
Diversos ................................................................................. |
Cr$ 14.000,00 |
|
TOTAL ................................................................................... |
Cr$ 19.000,00 |
Art. 2º Para fazer face à cobertura do
Artigo Anterior, fica anulada parte da verba do
Orçamento Vigente, na Unidade Orçamentária – 000 – CÂMARA MUNICIPAL.
4.1.3.0 |
EQUIPAMENTOS
E INSTALAÇÕES |
|
4.1.3.0 |
Automóveis, auto-caminhões e outros
veículos de tração mecânica |
Cr$ 19.000,00 |
|
TOTAL ................................................................................... |
Cr$ 19.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de Julho de mil novecentos e setenta e quatro.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.