LEI Nº 682, DE 23 DE JULHO DE 1974.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente, na importância de
Cr$230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), as seguintes verbas:-
020 |
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO |
|
021-0.2.1.06 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
|
11.00 |
Serv. de Comum. em
geral ...................................... |
Cr$ 7.000,00 |
100 |
DIVISÃO DA FAZENDA |
|
150-1.6.1.13 |
SETOR DE TESOURARIA |
|
3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
|
02.00 |
Indenização, Rep. e Rest.
...................................... |
Cr$ 5.000,00 |
200 |
DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO |
|
220-4.2.1.16 |
MANUTENÇÃO SETOR ESTR. RODAGENS |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
|
04.00 |
Combust. e Lubrificantes
........................................ |
Cr$ 50.000,00 |
05.00 |
Mat. e Aces.
De Maq. Viaturas ................................ |
Cr$ 30.000,00 |
12.00 |
Mat. Prima e Mat. P/ Serv. Div. ............................... |
Cr$ 6.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
|
18.00 |
Outros Serv. de Terceiros
...................................... |
Cr$ 7.000,00 |
300 |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
320-6.1.1.23 |
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
|
12.00 |
Mat. Primas e Mat. P/ Serv. Div. .............................. |
Cr$ 20.000,00 |
310-7.1.1.19 |
ATENDIMENTO MÉDICO |
|
3.1.3.01 |
Serviços de Terceiros |
|
07.00 |
Serv. Téc. Especializados
....................................... |
Cr$ 10.000,00 |
400 |
DIVISÃO DE SERV. URBANOS |
|
410-9.2.1.28 |
MANUTENÇÃO DO SETOR GABINETE |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
|
12.00 |
Mat. Primas e Mat. P/ Serv. Div. .............................. |
Cr$ 3.000,00 |
440-9.4.2.32 |
CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS |
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas |
|
4.1.1.2 |
Início de Obras-Calçamento |
Cr$ 80.000,00 |
470-9.7.1.35 |
SETOR DE CEMITÉRIO-MANUTENÇÃO DO SETOR |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
01.07 |
Salário Pessoal Contr. CLT. ..................................... |
Cr$ 12.000,00 |
|
TOTAL ................................................................ |
Cr$ 230.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do Artigo Anterior, correrão por conta da anulação parcial, das
seguintes dotações:-
010 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|
010-0.2.1.02 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
|
07.00 |
Serv. Téc. Especializados
....................................... |
Cr$ 20.000,00 |
4.1.3.0 |
Equipamentos e Instal. |
|
4.1.3.7 |
Div. Equip. e
Instalações......................................... |
Cr$ 10.000,00 |
4.1.4.0 |
Material Permanente |
|
06.00 |
Mobiliário em Geral
................................................ |
Cr$ 10.000,00 |
020 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
021-0.2.1.06 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
|
10.00 |
Comem. do Dia
do Município .................................... |
Cr$ 40.000,00 |
022-0.2.1.07 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações |
|
4.1.3.4 |
Automóveis, Aut.
e Out. Veículos ............................ |
Cr$ 15.000,00 |
100 |
DIVISÃO DA FAZENDA |
|
100-1.0.1.09 |
GABINETE DO DIRETOR |
|
4.3.1.0 |
Amortização |
|
01.06 |
Emprest. Vinc. ao BANESTE
.................................... |
Cr$ 13.000,00 |
130-1.1.1.11 |
SETOR DE TRIBUTAÇÃO |
|
4.1.4.0 |
Material Permanente |
|
07-00 |
Maq. Equip. de
Escritórios ...................................... |
Cr$ 10.000,00 |
140-1.6.1.12 |
SETOR DE CONTABILIDADE |
|
4.1.4.0 |
Material Permanente |
|
07.00 |
Maq. Equip. de
Escritórios ...................................... |
Cr$ 40.000,00 |
200 |
DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO |
|
210-3.3.2.15 |
CONTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO |
|
4.1.1.0 |
Obras Públicas |
|
4.1.1.2 |
Início de Obras (Construção do Parque
de Exposição) .. |
Cr$ 50.000,00 |
300 |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
310-6.0.1.18 |
GABINETE DO DIRETOR |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
|
04.00 |
Combust. e Lubrificantes
........................................ |
Cr$ 6.000,00 |
400 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
410-9.0.1.28 |
GABINETE DO DIRETOR |
|
4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações |
|
4.1.3.4 |
Automóveis, Aut.
e outros veículos de tração Mecânica.. |
Cr$ 10.000,00 |
440-9.4.1.31 |
RUAS E AVENIDAS-MANUTENÇÃO DO SETOR |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
|
03.00 |
Art. De Higiene, Conservação
.................................. |
Cr$ 6.000,00 |
|
TOTAL ................................................................ |
Cr$ 230.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de Julho de mil novecentos e setenta e quatro.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.