LEI Nº 682, DE 23 DE JULHO DE 1974.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cr$230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), as seguintes verbas:-

 

020

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

021-0.2.1.06

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

11.00

Serv. de Comum. em geral ......................................

Cr$ 7.000,00

100

DIVISÃO DA FAZENDA

 

150-1.6.1.13

SETOR DE TESOURARIA

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

 

02.00

Indenização, Rep. e Rest. ......................................

Cr$ 5.000,00

200

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

220-4.2.1.16

MANUTENÇÃO SETOR ESTR. RODAGENS

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

04.00

Combust. e Lubrificantes ........................................

Cr$ 50.000,00

05.00

Mat. e Aces. De Maq. Viaturas ................................

Cr$ 30.000,00

12.00

Mat. Prima e Mat. P/ Serv. Div. ...............................

Cr$ 6.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

18.00

Outros Serv. de Terceiros ......................................

Cr$ 7.000,00

300

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

320-6.1.1.23

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

12.00

Mat. Primas e Mat. P/ Serv. Div. ..............................

Cr$ 20.000,00

310-7.1.1.19

ATENDIMENTO MÉDICO

 

3.1.3.01

Serviços de Terceiros

 

07.00

Serv. Téc. Especializados .......................................

Cr$ 10.000,00

400

DIVISÃO DE SERV. URBANOS

 

410-9.2.1.28

MANUTENÇÃO DO SETOR GABINETE

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

12.00

Mat. Primas e Mat. P/ Serv. Div. ..............................

Cr$ 3.000,00

440-9.4.2.32

CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS

 

4.1.1.0

Obras Públicas

 

4.1.1.2

Início de Obras-Calçamento

Cr$ 80.000,00

470-9.7.1.35

SETOR DE CEMITÉRIO-MANUTENÇÃO DO SETOR

 

3.1.1.0

Pessoal

 

01.07

Salário Pessoal Contr. CLT. .....................................

Cr$ 12.000,00

 

TOTAL ................................................................

Cr$ 230.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Artigo Anterior, correrão por conta da anulação parcial, das seguintes dotações:-

 

010

GABINETE DO PREFEITO

 

010-0.2.1.02

MANUTENÇÃO DO GABINETE

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

07.00

Serv. Téc. Especializados .......................................

Cr$ 20.000,00

4.1.3.0

Equipamentos e Instal.

 

4.1.3.7

Div. Equip. e Instalações.........................................

Cr$ 10.000,00

4.1.4.0

Material Permanente

 

06.00

Mobiliário em Geral ................................................

Cr$ 10.000,00

020

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

021-0.2.1.06

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

 

10.00

Comem. do Dia do Município ....................................

Cr$ 40.000,00

022-0.2.1.07

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

 

4.1.3.4

Automóveis, Aut. e Out. Veículos ............................

Cr$ 15.000,00

100

DIVISÃO DA FAZENDA

 

100-1.0.1.09

GABINETE DO DIRETOR

 

4.3.1.0

Amortização

 

01.06

Emprest. Vinc. ao BANESTE ....................................

Cr$ 13.000,00

130-1.1.1.11

SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

4.1.4.0

Material Permanente

 

07-00

Maq. Equip. de Escritórios ......................................

Cr$ 10.000,00

140-1.6.1.12

SETOR DE CONTABILIDADE

 

4.1.4.0

Material Permanente

 

07.00

Maq. Equip. de Escritórios ......................................

Cr$ 40.000,00

200

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

210-3.3.2.15

CONTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO

 

4.1.1.0

Obras Públicas

 

4.1.1.2

Início de Obras (Construção do Parque de Exposição) ..

Cr$ 50.000,00

300

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

310-6.0.1.18

GABINETE DO DIRETOR

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

04.00

Combust. e Lubrificantes ........................................

Cr$ 6.000,00

400

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

410-9.0.1.28

GABINETE DO DIRETOR

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

 

4.1.3.4

Automóveis, Aut. e outros veículos de tração Mecânica..

Cr$ 10.000,00

440-9.4.1.31

RUAS E AVENIDAS-MANUTENÇÃO DO SETOR

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

03.00

Art. De Higiene, Conservação ..................................

Cr$ 6.000,00

 

TOTAL ................................................................

Cr$ 230.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.