LEI Nº 673, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

 

“CRIA SALÁRIO DE AUXILIAR DE SECRETÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado salário de auxiliar de secretária da Câmara Municipal de Linhares, na importância de Cr$900,00 (novecentos cruzeiros), por mês, para atendente das seções ordinárias.

 

§ ÚNICO. As Sessões extraordinárias ficarão baseadas no percentual de 70% (setenta por cento), do salário mínimo, para pagamento ao mesmo, independente do estipulado no artigo acima.

 

Art. 2º As despesas decorrente da presente Lei, correrá por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará a partir do dia 1º (primeiro) de Janeiro de 1974.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.