LEI Nº 673, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
“CRIA
SALÁRIO DE AUXILIAR DE SECRETÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado salário de
auxiliar de secretária da Câmara Municipal de Linhares, na importância de
Cr$900,00 (novecentos cruzeiros), por mês, para atendente das seções
ordinárias.
§ ÚNICO. As Sessões extraordinárias ficarão baseadas no
percentual de 70% (setenta por cento), do salário mínimo, para pagamento ao
mesmo, independente do estipulado no artigo acima.
Art. 2º As despesas decorrente
da presente Lei, correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará a
partir do dia 1º (primeiro) de Janeiro de 1974.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e setenta e três.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.