LEI Nº 672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a
suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cr$10.000,00 (dez mil
cruzeiros), a seguinte verba:
ENCARGOS GERAIS: |
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090-3.1.4.0.02 - 06.00 - Assistência Social |
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Cr$10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a
cobertura do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da seguinte
verba:
ENCARGOS GERAIS: |
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090-3.2.5.0.81 - Contribuição ao I.N.P.S. |
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Cr$10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano
de mil novecentos e setenta e três.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.