LEI Nº 672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), a seguinte verba:

 

ENCARGOS GERAIS:

 

 

090-3.1.4.0.02 - 06.00 - Assistência Social

 

Cr$10.000,00

 

 Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba:

 

ENCARGOS GERAIS:

 

 

090-3.2.5.0.81 - Contribuição ao I.N.P.S.

 

Cr$10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.