LEI Nº 669, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cr$38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), as seguintes verbas:

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

 

071-3.1.4.0.61 - 14.00 - Diversos

 

Cr$6.000,00

 

 

 

SERVIÇOS URBANOS:

 

 

080-3.1.2.0.90 - 12.00 - Matérias Primas e Mat. P/S/ Div.

 

Cr$15.000,00

 

 

 

ENCARGOS GERAIS:

 

 

090-3.1.4.0.02 - 13.00 - Eventuais

 

Cr$2.000,00

 

 

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

 

 

082-3.1.2.0.93 - 03.00 -  Matérias Primas e Mat. P/S/ Div.

 

Cr$5.000,00

082-3.1.3.0.93 - 03.00 - Iluminação e força

 

Cr$10.000,00

 

 

 

TOTAL

 

Cr$38.000,00

 

 Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba:

 

SETOR DE CONTABILIDADE:

 

 

043-3.1.5.0.16 – Despesas de Exercícios Anteriores

 

Cr$38.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.