LEI Nº 669, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a
suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cr$38.000,00 (trinta e oito
mil cruzeiros), as seguintes verbas:
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA: |
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071-3.1.4.0.61 - 14.00 - Diversos |
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Cr$6.000,00 |
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SERVIÇOS URBANOS: |
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080-3.1.2.0.90 - 12.00 - Matérias Primas e Mat. P/S/ Div. |
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Cr$15.000,00 |
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ENCARGOS GERAIS: |
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090-3.1.4.0.02 - 13.00 - Eventuais |
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Cr$2.000,00 |
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ILUMINAÇÃO PÚBLICA: |
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082-3.1.2.0.93 - 03.00 - Matérias Primas e Mat. P/S/ Div. |
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Cr$5.000,00 |
082-3.1.3.0.93 - 03.00 - Iluminação e força |
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Cr$10.000,00 |
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TOTAL |
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Cr$38.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a
cobertura do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da seguinte
verba:
SETOR DE CONTABILIDADE: |
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043-3.1.5.0.16 – Despesas de Exercícios Anteriores |
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Cr$38.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de
mil novecentos e setenta e três.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.