LEI Nº 667, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

 

“CRIA TAXÍMETRO NOS AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL DA CIDADE DE LINHARES”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituto o uso obrigatório de taxímetro nos automóveis de aluguel (TAXI), da sede do Município.

 

§ ÚNICO, Os atuais permissionários terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, à partir da publicação da presente Lei, para instalarem o taxímetro em seu veículos de aluguel (TAXI), sob pena de não poderem trafegar quando em serviço.

 

Art. 2º Fica fixado em o Município à proporção de (1) um veículo de aluguel para cada 2.500 (dois mil e quinhentos) habitantes.

 

Art. 3º Para efeitos desta Lei e em cumprimento ao que determina o Artigo anterior, o Poder Executivo deverá consultar obrigatoriamente o I.B.G.E., Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, anualmente publicando a estimativa.

 

Art. 4º Enquanto não for atingida a proporção referida pelo Artigo 2º (segundo), não será autorizada a criação de nenhum ponto de estacionamento de automóvel de aluguel.

 

§ ÚNICO. Fica assegurado o direito a todos os atuais proprietários de automóveis existentes nesta Cidade, independentemente da porção estabelecida no Artigo 2º (segundo).

 

Art. 5º Fica proibido o estacionamento de automóveis de aluguel de outros municípios nos pontos de estacionamento estabelecidos pela Municipalidade.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.