LEI Nº 666, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1973
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRI UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE Cr$10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), PARA AUXÍLIO A
FORMATURA DE ESTUDANTES”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir
um Crédito Especial, na importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para
auxílio a formatura de Estudantes, de diversos
Educandários desta Municipalidade.
Art. 2º Os recursos necessários
para a cobertura do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da
seguinte verba:
ENCARGOS GERAIS: |
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090-3.2.5.0.81 - Contribuição ao I.N.P.S. |
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Cr$10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de novembro do
ano de mil novecentos e setenta e três.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.