LEI Nº 665, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1973
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRI UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE Cr$4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS), PARA INSTALAÇÃO DE ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO
DE INVERNO DE MUDAS DE CAFÉ CONILON”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir
um Crédito Especial, na importância de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para
instalação de água para irrigação de viveiro de mudas de café conilon,
decorrente do convênio firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de
Agricultura do Estado do Espírito Santo, em 06 de Julho de 1973.
Art. 2º Os recursos necessários
para a cobertura do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da
seguinte verba:
ENCARGOS GERAIS: |
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090-3.2.5.0.81 - Contribuição ao I.N.P.S. |
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Cr$4.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de novembro do
ano de mil novecentos e setenta e três.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.