LEI Nº 664, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE Cr$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS), PARA CONTRIBUIÇÃO A II SEMANA DO
FAZENDEIRO”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir
um Crédito Especial, na importância de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil
cruzeiros), para contribuição a II Semana do Fazendeiro, que se realizará nesta
Cidade, no período de 19 à 24 de Novembro do
decorrente ano, tendo em vista desta Municipalidade ter contribuído para a
referida semana, com a importância supra de Cr$14.384,80 (quatorze mil,
trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), e a Comissão
Organizadora dos Festejos, alega que necessita de mais recursos, em virtude das
despesas serem elevadas.
Art. 2º Os recursos necessários
para cobertura do Artigo Anterior correrão por conta da anulação parcial da
seguinte verba:
ENCARGOS GERAIS: |
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090-3.2.5.0.81 - Contribuição ao I.N.P.S. |
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Cr$25.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do
ano de mil novecentos e setenta e três.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.