LEI Nº 664, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE Cr$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS), PARA CONTRIBUIÇÃO A II SEMANA DO FAZENDEIRO”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir um Crédito Especial, na importância de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para contribuição a II Semana do Fazendeiro, que se realizará nesta Cidade, no período de 19 à 24 de Novembro do decorrente ano, tendo em vista desta Municipalidade ter contribuído para a referida semana, com a importância supra de Cr$14.384,80 (quatorze mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), e a Comissão Organizadora dos Festejos, alega que necessita de mais recursos, em virtude das despesas serem elevadas.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Artigo Anterior correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba:

 

ENCARGOS GERAIS:

 

 

090-3.2.5.0.81 - Contribuição ao I.N.P.S.

 

Cr$25.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.