LEI Nº 661, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

 

“ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHERES, PARA O EXERCÍCIO DE 1974”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Linhares para o Exercício financeiro de 1974, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Geral em Cr$7.305.596,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis cruzeiros), relativos a Operações de Créditos a realizar e fixa a Despesa em igual importância, sendo Cr$7.263.449,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros), relacionada com as despesas programadas e a de Cr$42.147,00 (quarenta e dois mil e cento e quarenta cruzeiros), representativa da Reserva de Contingência.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

Em Cr$1,00

 

1. RECEITAS CORRENTES

 

6.044.596

Receita Tributária

682.000

 

Receita Patrimonial

362.000

 

Receita Industrial

1.000

 

Transferências Correntes

4.769.596

 

Receitas Diversas

239.000

 

 

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

 

1.261.000

Operações de Crédito

170.000

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

31.000

 

Transferências de Capital

1.060.000

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$7.305.596

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, que apresenta a sua composição por Programas e por Unidades Orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento:

 

Em Cr$1,00

 

1. DESPESAS POR PROGRAMAS DO GOVERNO

 

 

Governo e Administração Geral

 

1.127.251

Administração Financeira

 

710.220

Defesa e Segurança

 

106.524

Recursos Naturais e Agropecuários

 

200.000

Viação, Transportes e Comunicações

 

2.570.838

Educação e Cultura

 

766.298

Saúde

 

225.000

Bem Estar Social

 

127.000

Serviços Urbanos

 

1.430.318

 

 

 

Subtotal

 

7.263.449

 

 

 

Reserva de Contingência

 

 

TOTAL

 

Cr$7.305.596

 

 

 

2. DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

Câmara Municipal

 

51.578

Gabinete do Prefeito

 

616.740

Divisão de Administração

 

702.457

Divisão da Fazenda

 

710.220

Divisão de Obras e Viação

 

2.670.838

Divisão de Educação e Cultura

 

1.081.198

Divisão de Serviços Urbanos

 

1.430.318

 

 

 

Subtotal

 

7.263.449

 

 

 

Reserva de Contingência

 

42.147

TOTAL

 

Cr$7.305.596

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da desposa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I – atender a insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

II – atender à insuficiência nas diversas dotações utilizando como recurso a Reserva de Contingência.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao detalhamento analítico das dotações constantes da Presente Lei.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.