LEI Nº 639, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1972.
“SUPLEMENTA
AS VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento-recurso do Fundo de
Participação dos Municípios, na importância de Cr$14.415,08 (quatorze mil,
quatrocentos e quinze cruzeiros e oito centavos), as seguintes verbas:
SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA: |
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941-4.1.1.2.61 - Execução |
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Cr$9.530,00 |
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BEM ESTAR SOCIAL: |
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2001-3.2.5.3.81 - Contribuição ao P.A.S.E.P |
Cr$4.885,08 |
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TOTAL: |
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Cr$14.415,08 |
Art. 2º Para cumprimento das necessidades do artigo
anterior fica também autorizado a anular parcialmente a seguinte verba.
SETOR DE MERCADO FEIRA E MATADOURO |
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9002-3.1.2.7.96 - Matérias Primas |
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Cr$14.415,08 |
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TOTAL: |
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Cr$14.415,08 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nova dias do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e setenta e dois.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.