LEI Nº 639, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

“SUPLEMENTA AS VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento-recurso do Fundo de Participação dos Municípios, na importância de Cr$14.415,08 (quatorze mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e oito centavos), as seguintes verbas:

 

SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

 

941-4.1.1.2.61 - Execução

 

Cr$9.530,00

 

 

 

BEM ESTAR SOCIAL:

 

 

2001-3.2.5.3.81 - Contribuição ao P.A.S.E.P

Cr$4.885,08

 

 

 

TOTAL:

 

Cr$14.415,08

 

Art. 2º Para cumprimento das necessidades do artigo anterior fica também autorizado a anular parcialmente a seguinte verba.

 

SETOR DE MERCADO FEIRA E MATADOURO

 

 

9002-3.1.2.7.96 - Matérias Primas

 

Cr$14.415,08

 

 

 

TOTAL:

 

Cr$14.415,08

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nova dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.