LEI Nº 637, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1972.
“ABRE
CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Crédito
Suplementar na importância de Cr$244.254,09 (duzentos e quarenta e quatro mil
duzentos e cinquenta e quatro cruzeiros e nove centavos), cujos recursos são
advindos da Receita estimada á Conta do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 2º Os recursos a que se
refere o Artigo anterior servirão para – Suplementação com Despesas no Plano de
Aplicação do Fundo de Participação dos Municípios, obedecendo-se as seguintes
distinções:
1)
RECURSOS NATURAIS AGROPECUÁRIOS |
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3.2.0.0.33 - Transferências Correntes |
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3.2.1.0.33 - Subvenções Sociais |
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3.2.1.1.33 - Subvenções a ACARES |
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Cr$34.425.40 |
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2)
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4.0.0.0.61 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0.61 - Investimento |
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4.1.4.0.61 - Materiais Permanentes |
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4.1.4.3.61 - Móveis, Máquinas e Utensílios
uso comum |
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Cr$10.000,00 |
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3)
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS SETOR |
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DE MERCADO, FEIRA E MATADOURO |
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3.0.0.0.96 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0.96 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.96 - Material de Consumo |
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3.1.2.7.96 - Matérias Primas |
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Cr$199.828.69 |
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TOTAL |
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Cr$244.254.09 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano
de mil novecentos e setenta e dois.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.