LEI Nº 637, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Crédito Suplementar na importância de Cr$244.254,09 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro cruzeiros e nove centavos), cujos recursos são advindos da Receita estimada á Conta do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 2º Os recursos a que se refere o Artigo anterior servirão para – Suplementação com Despesas no Plano de Aplicação do Fundo de Participação dos Municípios, obedecendo-se as seguintes distinções:

 

 

1) RECURSOS NATURAIS AGROPECUÁRIOS

 

 

3.2.0.0.33 - Transferências Correntes

 

 

3.2.1.0.33 - Subvenções Sociais

 

 

3.2.1.1.33 - Subvenções a ACARES

 

Cr$34.425.40

 

 

 

2) DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

4.0.0.0.61 - Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0.61 - Investimento

 

 

4.1.4.0.61 - Materiais Permanentes

 

 

4.1.4.3.61 - Móveis, Máquinas e Utensílios uso comum

 

Cr$10.000,00

 

 

 

3) DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS SETOR

 

 

DE MERCADO, FEIRA E MATADOURO

 

 

3.0.0.0.96 - Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.96 - Despesas de Custeio

 

 

3.1.2.0.96 - Material de Consumo

 

 

3.1.2.7.96 - Matérias Primas

 

Cr$199.828.69

 

 

 

TOTAL

 

Cr$244.254.09

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.