LEI Nº 633, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1972.
“APROVA OS
BALANCETES DA RECEITA E DA DESPESA DO MÊS DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aprovado os Balancetes da Receita e da Despesa
relativos ao mês de Setembro do corrente exercício financeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano
de mil novecentos e setenta e dois.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.