LEI Nº 631, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1972.
“MODIFICA
O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 622 DE 31/08/1972, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Especial na ordem de
Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para cumprimento das obrigações de
correntes da Lei nº 622 de 31 de agosto de 1972, inclusive na fonte de recursos
próprios a que o Município terá que ocorrer como condição para obter
empréstimo.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do
ano de mil novecentos e setenta e dois.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.