LEI Nº 631, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972.

 

“MODIFICA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 622 DE 31/08/1972, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Especial na ordem de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para cumprimento das obrigações de correntes da Lei nº 622 de 31 de agosto de 1972, inclusive na fonte de recursos próprios a que o Município terá que ocorrer como condição para obter empréstimo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.