LEI Nº 6, DE 17 DE AGOSTO DE 1955.
Abre Crédito de Cr$
289.000,00.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. I Fica aberto o crédito
especial de Cr$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil cruzeiros) para
regularização da despesa efetuada, na forma da mensagem do Sr.
Prefeito Municipal.
Art. II O crédito especial ora
aberto se destina a liquidação das seguintes despesas efetuadas na forma acima
indicada:
Cr$
240.000,00 pagos ao Serviço Especial de Saúde Pública por conta da quota devida
pelo Município para o Serviço de abastecimento de água a Cidade de Linhares,
conforme contrato assinado entre o Município e o SESP;
Cr$
10.000,00 pagos a Guiomar Fernandes, valor do terreno desapropriado à mesma,
para a construção do edifício dos Correios e Telégrafos de Linhares;
Cr$
4.000,00 pagos a Rafael Simplício, valor do terreno que lhe foi desapropriado
para as obras de construção da Ponte sobre o Rio Pequeno;
Cr$
15.000,00 pagos a Deraldo Silva, valor de uma casa condenada pelas obras de
abertura de ruas na Vila Nova, arrebalde desta Cidade;
Cr$ 20.000,00
pagos a Darcy Bom e Dario Gama, valor dos terrenos desapropriados aos mesmos
para obras de construção da Casa do Lavrador, nesta Cidade.
Art. III Os recursos para
abertura de crédito especial em causa, são os decorrentes do saldo do Exercício
de 1955, na importância de Cr$ 190.806,40 e da economia de verbas da despesa do
Exercício de 1954, no total de Cr$ 294.914,00.
Art. IV Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 17 de Agosto de 1955.
EMIR DE MACEDO GOMES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.