LEI Nº 6, DE 17 DE AGOSTO DE 1955.

 

Abre Crédito de Cr$ 289.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. I Fica aberto o crédito especial de Cr$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil cruzeiros) para regularização da despesa efetuada, na forma da mensagem do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. II O crédito especial ora aberto se destina a liquidação das seguintes despesas efetuadas na forma acima indicada:

 

Cr$ 240.000,00 pagos ao Serviço Especial de Saúde Pública por conta da quota devida pelo Município para o Serviço de abastecimento de água a Cidade de Linhares, conforme contrato assinado entre o Município e o SESP;

 

Cr$ 10.000,00 pagos a Guiomar Fernandes, valor do terreno desapropriado à mesma, para a construção do edifício dos Correios e Telégrafos de Linhares;

 

Cr$ 4.000,00 pagos a Rafael Simplício, valor do terreno que lhe foi desapropriado para as obras de construção da Ponte sobre o Rio Pequeno;

 

Cr$ 15.000,00 pagos a Deraldo Silva, valor de uma casa condenada pelas obras de abertura de ruas na Vila Nova, arrebalde desta Cidade;

 

Cr$ 20.000,00 pagos a Darcy Bom e Dario Gama, valor dos terrenos desapropriados aos mesmos para obras de construção da Casa do Lavrador, nesta Cidade.

 

Art. III Os recursos para abertura de crédito especial em causa, são os decorrentes do saldo do Exercício de 1955, na importância de Cr$ 190.806,40 e da economia de verbas da despesa do Exercício de 1954, no total de Cr$ 294.914,00.

 

Art. IV Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 17 de Agosto de 1955.

 

 

EMIR DE MACEDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.