LEI Nº 594, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) como contribuição ao MOBRAL “MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO – LINHARES.

 

Art. 2º Para fazer face a cobertura do artigo anterior, fica anulada parte da verba – Setor de Mercado Feira e Matadouro – 9004-4.1.1.2.96 – Execução na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros);

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e hum.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.