LEI Nº 594, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971.
“ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial na
importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) como
contribuição ao MOBRAL “MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO –
LINHARES.
Art. 2º Para
fazer face a cobertura do artigo anterior, fica
anulada parte da verba – Setor de Mercado Feira e Matadouro – 9004-4.1.1.2.96 –
Execução na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros);
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e hum.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.