LEI Nº 593, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971.
“CONCEDE
AUMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
autorizado a conceder aos funcionários municipais (ativos e inativos) um
aumento salarial na ordem de 20% (vinte por cento), sobre os atuais salários,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1972.
Art. 2º Os
recursos necessários para cobertura da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias do Orçamento do exercício de 1972.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte nove dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e hum.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.