LEI Nº 592, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

“SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente, na importância de Cr$ - Cr$ 207.100,00 (Duzentos e Sete Mil e Cem Cruzeiros).

 

GABINETE DO PREFEITO

 

121 - 3.1.3.2-02 – Comunicações Div.Per. ........................................... Cr$ 5.000,00

 

131 – 3.1.4.4.02 – Festividades At. Culturais ........................................ Cr$ 15.000,00

 

131 – 3.1.4.5.02 – Diversos ................................................................ Cr$ 5.000,00

 

SETOR DE TESOURARIA

 

500 - 3.1.1.0.11.01.06 – Grat. P/ diferença de Caixa ............................ Cr$ 200,00

 

SETOR TRIBUTAÇÃO

 

531 - 3.1.1.0.12-01-07 – Salários ....................................................... Cr$ 2.500,00

 

SETOR DE CONTABILIDADE

 

600 – 3.1.1.0.16-01-07 – Salários ....................................................... Cr$ 2.000,00

 

SETOR SEGURANÇA PÚBLICA

 

700 – 3.1.1.0.25.01.03 – Vencimentos ................................................. Cr$ 2.000,00

 

700 – 3.1.1.0.25.01.07 – Salários ........................................................ Cr$ 4.000,00

 

DIVISÃO DE OBRA E VIAÇÃO

 

800 – 3.1.1.0.40-01-07 – Salários ........................................................ Cr$ 80.000,00

 

811 – 3.1.2-3.42 – Combustíveis e Lubrificantes .................................... Cr$ 50.000,00

 

831 – 3.1.4.5.42 – Diversos ................................................................. Cr$ 10.000,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

 

3002 – 3.2.3.2.82 – Pensionistas .......................................................... Cr$ 200,00

 

3003 – 3.2.7.6.89–05–00 – Aux. Indigentes ........................................... Cr$ 10.000,00

 

SETOR LIMPEZA PÚBLICA

 

5001 – 3.1.1.0.92-01.07 – Salários ....................................................... Cr$ 17.000,00

 

SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

6001– 3.1.1.0.93-01.03 – Vencimentos .................................................. Cr$ 200,00

 

6002 – 3.1.2.4.93 – Peças e Acessórios ................................................. Cr$ 3.000,00

 

SETOR CEMITÉRIO

 

10.001 – 3.1.1.0.97.01.07 – Salários ..................................................... Cr$ 1.000,00

 

TOTAL ................................................................................................ Cr$ 207.100,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior correrão por conta da reserva orçamentária e da anulação de partes das seguintes verbas.

 

SERVIÇOS URBANOS

 

4005 – 3.2.6.0.90 – Transf.Cor.Reserva Orçamentária .......................................................................... Cr$ 150.000,00

 

DIV.OBRAS E VIAÇÃO

 

851 – 4.1.1.2.42 – Execução ............................................................................................................ Cr$ 22.000,00

 

861 – 4.1.3.3.42 – Automóveis, Autocaminhões e outros                           Veículos de tração mecânica .......Cr$ 35.100,00

 

Total ........................................................................................................................................ Cr$ 207.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e hum.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.