LEI Nº 592, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1971.
“SUPLEMENTA
VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento
vigente, na importância de Cr$ - Cr$ 207.100,00 (Duzentos e Sete Mil e Cem
Cruzeiros).
GABINETE DO PREFEITO
121 - 3.1.3.2-02 – Comunicações Div.Per. ........................................... Cr$
5.000,00
131 – 3.1.4.4.02 – Festividades
At. Culturais ........................................
Cr$ 15.000,00
131 – 3.1.4.5.02 – Diversos ................................................................
Cr$ 5.000,00
SETOR DE TESOURARIA
500 - 3.1.1.0.11.01.06 – Grat. P/ diferença de Caixa ............................
Cr$ 200,00
SETOR TRIBUTAÇÃO
531 - 3.1.1.0.12-01-07 – Salários .......................................................
Cr$ 2.500,00
SETOR DE CONTABILIDADE
600 – 3.1.1.0.16-01-07 – Salários .......................................................
Cr$ 2.000,00
SETOR SEGURANÇA PÚBLICA
700 – 3.1.1.0.25.01.03 – Vencimentos .................................................
Cr$ 2.000,00
700 – 3.1.1.0.25.01.07 – Salários ........................................................
Cr$ 4.000,00
DIVISÃO DE OBRA E VIAÇÃO
800 – 3.1.1.0.40-01-07 – Salários ........................................................
Cr$ 80.000,00
811 – 3.1.2-3.42 – Combustíveis e Lubrificantes .................................... Cr$
50.000,00
831 – 3.1.4.5.42 – Diversos .................................................................
Cr$ 10.000,00
BEM ESTAR SOCIAL
3002 – 3.2.3.2.82 – Pensionistas ..........................................................
Cr$ 200,00
3003 – 3.2.7.6.89–05–00 – Aux. Indigentes ........................................... Cr$
10.000,00
SETOR LIMPEZA PÚBLICA
5001 – 3.1.1.0.92-01.07 – Salários .......................................................
Cr$ 17.000,00
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
6001– 3.1.1.0.93-01.03 – Vencimentos ..................................................
Cr$ 200,00
6002 – 3.1.2.4.93 – Peças e Acessórios .................................................
Cr$ 3.000,00
SETOR CEMITÉRIO
10.001 – 3.1.1.0.97.01.07 – Salários .....................................................
Cr$ 1.000,00
TOTAL ................................................................................................
Cr$ 207.100,00
Art. 2º Os
recursos necessários para cobertura do artigo anterior correrão por conta da
reserva orçamentária e da anulação de partes das seguintes verbas.
SERVIÇOS URBANOS
4005 – 3.2.6.0.90 – Transf.Cor.Reserva Orçamentária ..........................................................................
Cr$ 150.000,00
DIV.OBRAS E VIAÇÃO
851 – 4.1.1.2.42 – Execução ............................................................................................................
Cr$ 22.000,00
861 – 4.1.3.3.42 – Automóveis,
Autocaminhões e outros Veículos de tração mecânica
.......Cr$ 35.100,00
Total ........................................................................................................................................
Cr$ 207.100,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de
dezembro de mil novecentos e setenta e hum.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.