LEI Nº 591, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

“APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

        

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, os Balancetes da Receita e Despesa, correspondentes ao mês de Setembro do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e hum.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.