LEI Nº 591, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1971.
“APROVA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO MÊS DE
SETEMBRO DO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovada a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, os Balancetes da Receita e Despesa,
correspondentes ao mês de Setembro do corrente ano.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE E
CUMPRE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e hum.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.