LEI Nº 589, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971.

 

“APROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

        

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo constante dos Balancetes da Receita e Despesas, correspondente ao mês de agosto do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e hum.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.