LEI Nº 589, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971.
“APROVA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO
DO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovada a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo constante dos Balancetes da Receita e
Despesas, correspondente ao mês de agosto do corrente ano.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e setenta e hum.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.