LEI Nº 588, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971.
“EQUIPARA
CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Cargo de Auxiliar de Secretário, equiparado ao Cargo de Escriturário
Datilógrafo, com os mesmos níveis e vantagens, da Lei
nº 545 de 26 de outubro de 1970.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e setenta e hum.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.