LEI Nº 587, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971.

 

“AUTORIZA A PAGAR INDENIZAÇÃO A FUNCIONÁRIA REINTEGRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar a Funcionária NAYADE FERNANDES BÓSIO, a quantia de Cr$ 11.832,00 (onze mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros) correspondente a indenização por ter sido reintegrada no Cargo de Auxiliar de Secretária, em sentença judicial decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 2º O montante da indenização correspondente a todos os direitos e vantagens da funcionária reintegrada, consoante a o quadro anexo.

 

Art. 3º A Funcionária reintegrada perceberá os vencimentos relativos ao nível 12, a partir do corrente mês de outubro.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, na importância de Cr$ 11.832,00 (onze mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros), para fazer face a cobertura do artigo primeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e hum.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

ANEXO A LEI Nº 587/71

 

DEMONSTRATIVO DOS CALCULOS SOBRE OS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS AO CARGO DA FUNCIONÁRIA AUXILIAR DE SECRETARIA, NAYADE FERNANDES BÓSIO, NÃO PAGOS DURANTE O PERIODO DE 13/05/63 à 31/07/67.

 

Vencimentos ..................................................................................... Cr$ 2.401,00

 

Abonos de Natal ................................................................................ Cr$ 45,00

 

Férias ............................................................................................... Cr$ 256,00

 

Qüinqüênios ....................................................................................... Cr$ 280,00

 

TOTAL ............................................................................................... Cr$ - 2.982,00

 

Correção monetária segundo os Decretos nºs 63.979/69 e

67.797/70 .......................................................................................... Cr$ - 3.507,00

 

TOTAL ............................................................................................... Cr$ - 6.489,00

 

CÁLCULOS DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS RECEBIDOS A MENOR, CONSIDERANDO-SE A READIMISSÃO NO NÍVEL 11, PLEITEIADA PELA REFERIDA FUNCIONÁRIA.

 

Diferença de Vencimentos ................................................................... Cr$ - 3.394,00

 

Diferença de Qüinqüênios .................................................................... Cr$ - 597,00

 

Diferença de Abonos de Natal .............................................................. Cr$ - 119,00

 

TOTAL ............................................................................................... Cr$ - 4.110,00

 

Correção monetária segundo o Decreto nº 67.797/70 ............................ Cr$ - 1.233,00

 

TOTAL ............................................................................................... Cr$ - 5.343,00

 

TOTAL GERAL .................................................................................... Cr$ 11.832,00

(onze mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros)

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e hum.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.