LEI Nº 587, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971.
“AUTORIZA
A PAGAR INDENIZAÇÃO A FUNCIONÁRIA REINTEGRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de
Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar a Funcionária NAYADE
FERNANDES BÓSIO, a quantia de Cr$ 11.832,00 (onze mil, oitocentos
e trinta e dois cruzeiros) correspondente a indenização por ter sido
reintegrada no Cargo de Auxiliar de Secretária, em sentença judicial decretada
pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º O
montante da indenização correspondente a todos os direitos e vantagens da
funcionária reintegrada, consoante a o quadro anexo.
Art. 3º A
Funcionária reintegrada perceberá os vencimentos relativos ao nível
Art. 4º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, na
importância de Cr$ 11.832,00 (onze mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros),
para fazer face a cobertura do artigo primeiro.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de
novembro de mil novecentos e setenta e hum.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO
A LEI Nº 587/71
DEMONSTRATIVO DOS CALCULOS SOBRE
OS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS AO CARGO DA FUNCIONÁRIA AUXILIAR DE SECRETARIA,
NAYADE FERNANDES BÓSIO, NÃO PAGOS DURANTE O PERIODO DE 13/05/63 à 31/07/67.
Vencimentos .....................................................................................
Cr$ 2.401,00
Abonos de Natal
................................................................................
Cr$ 45,00
Férias ...............................................................................................
Cr$ 256,00
Qüinqüênios .......................................................................................
Cr$ 280,00
TOTAL ...............................................................................................
Cr$ - 2.982,00
Correção monetária segundo os
Decretos nºs 63.979/69 e
67.797/70 ..........................................................................................
Cr$ - 3.507,00
TOTAL ...............................................................................................
Cr$ - 6.489,00
CÁLCULOS DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS
RECEBIDOS A MENOR, CONSIDERANDO-SE A READIMISSÃO NO NÍVEL 11, PLEITEIADA PELA
REFERIDA FUNCIONÁRIA.
Diferença de Vencimentos
................................................................... Cr$
- 3.394,00
Diferença de Qüinqüênios
.................................................................... Cr$
- 597,00
Diferença de Abonos de Natal ..............................................................
Cr$ - 119,00
TOTAL ...............................................................................................
Cr$ - 4.110,00
Correção monetária segundo o
Decreto nº 67.797/70 ............................ Cr$
- 1.233,00
TOTAL ...............................................................................................
Cr$ - 5.343,00
TOTAL GERAL ....................................................................................
Cr$ 11.832,00
(onze mil,
oitocentos e trinta e dois cruzeiros)
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de
novembro de mil novecentos e setenta e hum.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.