LEI Nº 58, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954.
Eu, Gerles Gama, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, Estado do
Espírito Santo: faço saber que esta Câmara decretou a seguinte Lei:
Artº. I Fica o Poder Executivo
autorizado a promover a desapropriação da área necessária para construção do
Campo de Aviação.
Artº. II Esta desapropriação será
feita por entendimento amistoso com os herdeiros de Luiz Cândido Durão.
§ Único Se não conseguirem um
acordo de interesses mútuos, poderá esta Municipalidade, fazer a avaliação
Judicial, remetendo a esta Câmara para os devidos fins.
Artº. III Fica
ainda autorizado ao Poder Executivo, a proceder da mesma forma com a área de
Artº. IV Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala
das sessões da Câmara Municipal de Linhares, aos 15 de fevereiro de 1954.
GERLES GAMA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.