LEI Nº 58, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954.

 

Eu, Gerles Gama, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que esta Câmara decretou a seguinte Lei:

 

Artº. I Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação da área necessária para construção do Campo de Aviação.

 

Artº. II Esta desapropriação será feita por entendimento amistoso com os herdeiros de Luiz Cândido Durão.

 

§ Único Se não conseguirem um acordo de interesses mútuos, poderá esta Municipalidade, fazer a avaliação Judicial, remetendo a esta Câmara para os devidos fins.

 

Artº. III Fica ainda autorizado ao Poder Executivo, a proceder da mesma forma com a área de 40.000 m², na Cabeça da Ponte do Rio Doce, para instalação, fiscal e rodoviária, ruas e jardins, conforme ofícios do Sr. Prefeito Municipal.

 

Artº. IV Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Linhares, aos 15 de fevereiro de 1954.

 

GERLES GAMA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.